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Ministério Público obtém decisão judicial que obriga mineradora a descaracterizar barragem em Itabirito

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP), movida em conjunto com o Estado de Minas Gerais e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), exigindo que a Mineração Arêdes Ltda (Minar) adote medidas para a descaracterização das barragens de rejeitos situadas dentro de Unidade de Conservação no Município de Itabirito, na Região Central de Minas Gerais.

A decisão judicial obriga a empresa a garantir a segurança e estabilidade de todas as estruturas do empreendimento até que sejam descaracterizadas.

De acordo com a ACP, a Minar é responsável pela barragem de contenção de rejeitos minerários e de água resultante da britagem, moagem, lavagem e peneiramento de minério de ferro, denominada Dique 02, localizada na comunidade de Arêdes, em Itabirito.

A ação foi movida devido à não descaracterização da barragem Dique 2, que foi construída pelo método de alteamento a montante, bem como sua permanência mesmo após transcorrido o prazo legal para o descomissionamento.

As instituições autoras da ação apontam que a estrutura, construída com uma altura de 25 metros, reservatório de 18.000 m³ e área de 4,8 hectares, está sujeita às normativas constantes da Política Estadual de Segurança de Barragens e da Política Nacional de Segurança de Barragens, também conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais.

A decisão da Justiça ressalta que há risco para a barragem Dique 2, devido à não finalização do processo de descaracterização. Portanto, a Mineração Arêdes Ltda deve adotar medidas preventivas para garantir a segurança da população e evitar possíveis tragédias.

Conforme a decisão liminar, a Mineração Arêdes Ltda deve adotar todas as medidas tecnicamente necessárias para a garantia da segurança e estabilidade de todas as estruturas integrantes do empreendimento até que as barragens de rejeitos sejam descaracterizadas.

A empresa deve apresentar um projeto de descaracterização da Barragem Dique 2 e um cronograma de execução no prazo de 30 dias. O projeto aprovado deve ser executado integralmente. Além disso, a mineradora deverá contratar equipe de auditoria técnica independente para auxiliar os órgãos ambientais na análise do projeto e no acompanhamento de todo o processo.

A decisão também exige que, no prazo de 90 dias, a Minar apresente um diagnóstico acerca dos possíveis impactos ambientais e sociais ocasionados por toda e qualquer intervenção relacionada à atividade de descaracterização.

A mineradora fica proibida de realizar qualquer atividade extrativa ou financeira envolvendo a barragem de rejeitos alteada a montante existente no empreendimento.

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