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Homem é preso após agredir esposa com socos, chutes e facão no Country, em Itabirito

Nesse sábado, por volta das 19h40, um homem foi preso após agredir a esposa, no bairro Country, em Itabirito, na Região Central de Minas Gerais.

Os militares foram acionados pelo Central de Operações da Polícia Militar (Copom) para atender a uma ocorrência de lesão corporal, no âmbito da Lei Maria da Penha, na Rua Antônio Caetano Campos.

A vítima relatou ter sido agredida pelo marido com socos, chutes e a parte de empunhar o facão. Ao chegar no local, a equipe policial realizou a prisão do autor e apreendeu um facão.

A vítima foi socorrida até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Itabirito e não corre risco de perder a vida. O autor foi flagrado na Delegacia de Polícia Civil de Plantão em Ouro Preto.

Esse caso foi registrado poucas horas antes do crime cometido em Acuruí, quando uma mulher também foi covardemente espancada e ameaçada de morte pelo companheiro, após um desentendimento provocado por ciúmes do homem pela esposa. 

A Polícia Militar segue empenhada no combate à violência contra a mulher. Em casos de agressão como esses, é fundamental buscar ajuda e proteção imediatamente. Existem diversas medidas que podem ser tomadas, tais como:

  1. Denunciar a agressão à polícia: É importante que a vítima busque ajuda policial imediatamente após sofrer agressões. A denúncia pode ser feita por meio do número 190 ou da delegacia mais próxima.
  2. Buscar ajuda médica: Em casos de agressões físicas, é fundamental buscar ajuda médica o mais rápido possível, seja em um hospital ou posto de saúde.
  3. Procurar apoio psicológico: A violência pode deixar marcas psicológicas profundas na vítima, por isso, é importante buscar apoio psicológico para ajudar a lidar com as consequências emocionais.
  4. Solicitar medidas protetivas: A vítima pode solicitar medidas protetivas, que incluem afastamento do agressor, proibição de aproximação e uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo.

É importante lembrar que a violência contra a mulher é crime e não pode ser tolerada. A pena para violência contra a mulher varia de acordo com a gravidade do crime e as circunstâncias em que ele ocorreu. O Código Penal brasileiro prevê diversas modalidades de violência contra a mulher, como lesão corporal, ameaça, feminicídio, entre outras.

A pena para o crime de lesão corporal, por exemplo, pode variar de três meses a três anos de detenção. Já o crime de ameaça pode resultar em detenção de um a seis meses, ou em multa. O feminicídio tentado é considerado um crime hediondo no Brasil e a pena prevista é de 6 a 20 anos de prisão, conforme previsto na Lei nº 13.104/2015, que alterou o Código Penal brasileiro para incluir o feminicídio como uma forma de homicídio qualificado. O feminicídio, que é o assassinato de uma mulher por razões de gênero, pode resultar em pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Além disso, a Lei Maria da Penha, que é uma legislação específica para proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, estabelece medidas de proteção e agravamento das penas nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A pena pode ser aumentada em até dois terços se a violência resultar em lesão corporal grave ou em tentativa de feminicídio. Denunciar é a melhor forma de combater essa prática e proteger a vítima.

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