A Promotora Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas emitiu uma decisão de 8 páginas na manhã de hoje (30), que interdita parcialmente o presídio de Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A informação é do Jornal Voz Ativa.
A decisão considera a proximidade de estabelecimentos relevantes na região central da cidade, bem como a capacidade oficial do prédio de 129 detentos, que já chegou a abrigar 170. Além disso, a decisão aponta que o presídio passou a receber presos da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em detrimento de outras carceragens mais adequadas, e que houve alteração do perfil de custodiados em Mariana, que passou a contar com infratores associados com a criminalidade organizada e de difícil ressocialização.
A Promotora destaca a necessidade de medidas para os detentos e para a unidade, incluindo a vedação à admissão de presos provisórios que não tenham sido presos por ordem dos juízos da comarca de Mariana, a vedação à admissão de presos condenados criminalmente que não possuam vínculo familiar ou social com a comarca de Mariana, a transferência de presos provisórios que não possuam vínculo com ordem prisional emanada pelos Juízos Criminais da comarca de Mariana para suas comarcas de origem, a transferência de presos condenados que não possuam vínculo social ou familiar com as cidades integrantes da comarca de Mariana para comarcas com as quais tenham tais vínculos, e a vedação à admissão de qualquer novo preso na unidade prisional de Mariana em quantitativo superior a 129 até que seja regularizada a estrutura de pessoal no presídio.
Em caráter definitivo, a Promotora pugna pela condenação do Estado de Minas Gerais em obrigação de não fazer consistente na não admissão de presos provisórios que não sejam acautelados por ordem dos Juízos Criminais da comarca de Mariana, na não admissão de presos condenados que não tenham vínculo social e familiar com a comarca de Mariana, e na não admissão de presos de qualquer natureza que extrapolem a capacidade prisional prevista para o presídio local. Portanto, fica suspensa a admissão, ao Presídio de Mariana/MG, de presos provenientes de outras comarcas, sejam provisórios ou definitivamente condenados.