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Itabirito: motociclista embriagado que atropelou mulher na faixa de pedestre é preso pela PM

Foi preso em flagrante, pela Polícia Militar, o motociclista que atropelou uma mulher de 60 anos, no início da noite dessa quinta-feira (27), em Itabirito, na Região Central de Minas Gerais.

De acordo com a Polícia Militar, durante um patrulhamento, a guarnição se deparou com o atropelamento que havia acabado de acontecer, na rua João Pessoa, nas proximidades da Praça São Sebastião e esquina do Farid Beira Rio.

A vítima informou aos policiais que estava atravessando a faixa de pedestres, quando foi atingida pela motocicleta, que trafegava em alta velocidade.

Leia mais em: Mulher de 60 anos é atropelada por moto no Centro de Itabirito

O condutor da motocicleta foi submetido ao teste do etilômetro, sendo constatado 0,58MG/L e, após vinte minutos, 0,44MG/L. Ou seja: ele estava embriagado. Isso porque a medição foi superior a 0,34 mg/L, configurando um crime de trânsito.

A vítima, que estava uniformizada e trabalha em uma empresa terceirizada, foi socorrida pela 1ª ala operacional da Brigada Municipal e levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Celso Matos da Silva, em Itabirito. A mulher teve suspeita de fratura nas costelas e no fêmur. Ela ainda teve queimaduras na face, por ter ficado com a cabeça próxima ao motor da motocicleta, que estava quente.

O homem, identificado como L.M.M., de 38 anos, nascido em Mato Grosso, foi preso em flagrante, tanto por conduzir o veículo sob influência do efeito de álcool, quanto por ter atropelado a vítima, gerando uma lesão corporal grave. Ele foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de plantão. A moto conduzida pelo invidíduo estava com os dois pneus carecas e foi rebocada para o pátio credenciado.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pena para quem conduzir motocicleta embriagado é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir. Além disso, a Lei Seca (Lei 11.705/2008) também prevê que o motorista que for flagrado dirigindo sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas terá como medida administrativa a retenção do veículo e a suspensão do direito de dirigir por pelo menos 12 meses, além da multa. Em casos de reincidência, a penalidade pode ser ainda mais grave.

Já pena prevista pelo Código Penal Brasileiro para quem atropela uma vítima e a deixa com lesão corporal grave varia de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Porém, a pena pode ser aumentada em casos de agravantes, como por exemplo se o condutor estiver embriagado no momento do acidente, como o acontecimento em questão. Além disso, se a vítima vier a óbito, a pena pode ser aumentada para 4 a 12 anos de reclusão.

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