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Trote sobre ameaça de pessoa armada mobiliza Polícia Militar no Isap, em Itabirito

Nesta terça-feira (20), o Instituto Santo Antônio de Pádua (Isap), localizado em Itabirito, na Região Central de Minas Gerais, vivenciou um momento atípico, após a Polícia Militar receber um ligação afirmando que havia uma pessoa armada presente nas instalações da escola.

A chegada dos policiais à escola se deu por volta das 15h. Duas viaturas foram empenhadas para a ocorrência. Porém, trata-se de um trote, uma prática na qual uma pessoa realiza uma chamada telefônica com o objetivo de enganar. Essa brincadeira de mau gosto sobre espalhar boatos falsos acabou mobilizando a PM sem a devida necessidade.

O trote ocorreu um dia após o trágico ataque na Colégio Estadual Professora Helena Kolody, em Cambé, região metropolitana de Londrina, no Norte do Paraná, que matou dois estudantes. Nos últimos anos, foi testemunhado um aumento preocupante de falsas ameaças de massacres em escolas, uma prática irresponsável e extremamente perigosa. Essas ameaças infundadas não devem ser tratadas como brincadeiras inofensivas, pois têm o potencial de gerar pânico, trauma e danos irreparáveis para a comunidade escolar como um todo.

O Isap emitiu um comunicado aos pais e responsáveis dos alunos informando sobre o incidente e ressaltando que as atividades escolares ocorrem normalmente.

“Recebemos hoje em nossa escola, às 15 horas, duas viaturas da Polícia Militar em razão de um trote que foi passado dizendo que havia uma pessoa armada em nossa escola. Tal informação não procede e comunicamos a todos que, graças a Deus, estamos funcionando dentro da normalidade.”

O trote que mobilizou a PM precisa ser repudiado, tanto pela irresponsabilidade do ato, quanto pelos transtornos causados, com o uso desnecessário dos recursos policiais.

Atualmente, é importante ressaltar que as autoridades, como a Polícia Militar, possuem recursos tecnológicos para rastrear e, frequentemente, identificar os indivíduos responsáveis por ligações que visam perturbar o serviço e espalhar comunicações falsas. É essencial conscientizar a população de que essa conduta é considerada um crime, conforme previsto no Código Penal, podendo resultar em pena de detenção de 3 meses a um ano, dependendo das circunstâncias e gravidade da ação. Portanto, é imprescindível que todos compreendam a seriedade desses atos e evitem qualquer envolvimento em práticas ilegais que causem transtornos e prejuízos para a sociedade.

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