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Itabirito: novo decreto exige divulgação de preços de combustíveis e gás de cozinha em aplicativo

O prefeito de Itabirito, Orlando Caldeira (Cidadania), por meio do Decreto N° 15004, datado de 27 de julho de 2023, estabeleceu novas obrigações para postos revendedores de combustíveis automotivos e pontos de venda de gás de cozinha (GLP) em funcionamento na cidade. A medida tem como objetivo garantir maior transparência e informação aos consumidores sobre os preços praticados.

Com base em leis federais, diretrizes municipais e programas regionais de proteção ao consumidor, o decreto determina que os estabelecimentos em questão deverão disponibilizar, por meio do Aplicativo de Atendimento à População e Modernização da Gestão Pública “App Conecta Itabirito”, informações precisas e atualizadas sobre os preços de venda praticados no respectivo dia.

Os preços a serem divulgados incluem produtos como gasolina comum, gasolina aditivada, etanol, diesel comum, diesel S10 e botijões de gás de 13kg. Além disso, os preços devem ser imediatamente atualizados no aplicativo sempre que houver alteração para cima ou para baixo, assegurando que os consumidores tenham acesso a informações corretas em tempo real.

Uma das importantes disposições do decreto é que, em caso de divergência entre o preço praticado no ponto de venda e o preço divulgado no aplicativo, o consumidor terá o direito de pagar o valor mais baixo, promovendo uma maior proteção aos seus direitos.

A responsabilidade pela operacionalização e capacitação dos representantes dos segmentos comerciais abrangidos pelo decreto será do Procon local, com apoio da empresa gestora do “App Conecta Itabirito”. Essa medida visa garantir que os envolvidos possam utilizar o sistema adequadamente e cumprir as obrigações estabelecidas.

Eventuais infrações, como negativa em fornecer informações corretas, desrespeito aos prazos fixados ou fornecimento de informações falsas, serão apuradas pelo Procon Regional (CODAP) e estarão sujeitas a sanções, incluindo multas e outras medidas administrativas, civis e penais previstas na legislação de proteção ao consumidor.

As adequações necessárias à operacionalização do decreto, bem como a capacitação dos envolvidos, serão promovidas pelo Procon local no prazo de 30 dias contados da data de publicação do decreto, garantindo uma implementação eficaz e rápida das novas medidas. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Um comentário

  1. Vai ajudar bastante ficar sempre atualizado sobre os preços mas seria ótimo tbm se o gás de cozinha abaixasse o preço pois ja teve mudanças no preço e esse preço quase n chega no bolso dos consumidores.

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