Empregada doméstica que acendeu bomba em vez de vela receberá pensão vitalícia em MG

Um acidente trágico envolvendo uma empregada doméstica resultou em uma decisão judicial que determinou que a empregadora seja responsabilizada e pague indenizações por danos materiais, morais e estéticos à trabalhadora. O incidente ocorreu quando a empregada, em uma tentativa de iluminar a residência em que trabalhava durante uma queda de energia, acendeu uma bomba que estava armazenada na cozinha, pensando tratar-se de uma vela. O resultado foi uma explosão que causou ferimentos graves e permanentes à vítima. O caso foi registrado na zona rural de Congonhas.
Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais mantiveram a sentença que já havia condenado a empregadora a pagar uma indenização mensal por danos materiais, equivalente a 30% do salário da empregada. Além disso, a empregadora também foi condenada a pagar indenizações por danos morais e estéticos nos valores de R$ 10 mil e R$ 7 mil, respectivamente.
O tribunal considerou que a empregada sofreu um acidente de trabalho típico, uma vez que o incidente ocorreu no exercício de suas funções, no local de trabalho e em favor da empregadora. Além disso, ficou provado que a empregadora foi negligente ao permitir a manutenção de um artefato explosivo na propriedade sem tomar medidas para garantir a segurança da empregada.
A empregadora alegou que a empregada tinha responsabilidade sobre a organização dos móveis e utensílios domésticos na residência. No entanto, as testemunhas confirmaram que essa não era a principal atribuição da empregada, que cuidava principalmente da mãe da empregadora e do preparo do café da manhã. Além disso, ficou claro que a bomba não deveria estar acessível na cozinha, uma vez que a empregada a confundiu com uma vela. Assim sendo, a empregada será indenizada pela empregadora e receberá uma pensão vitalícia.
A decisão destaca que é responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e que a empregadora não cumpriu com sua obrigação de proteger a saúde e a integridade física da empregada. A indenização por danos materiais foi calculada com base na perda funcional definitiva da empregada, que teve amputação parcial de dois dedos. Além disso, as indenizações por danos morais e estéticos foram fixadas de acordo com a gravidade das lesões e o sofrimento experimentado pela empregada.
O caso reforça a importância da segurança no ambiente de trabalho e da responsabilidade dos empregadores em garantir condições adequadas para seus funcionários, evitando situações que possam resultar em acidentes e danos.