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Governo inicia fase de testes do FGTS Digital; professor da Faculdade Alis de Itabirito orienta empresários

O governo federal deu início à primeira fase de testes do FGTS Digital, uma inovadora plataforma que visa simplificar e integrar o processo de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a finalidade dessa ferramenta é aprimorar a arrecadação, oferecer informações mais acessíveis aos trabalhadores e empregadores, bem como otimizar a apuração, lançamento e cobrança dos recursos do FGTS.

O economista e professor da Faculdade Alis de Itabirito, Rodolfo Rosa, ressalta a importância de os empregadores se familiarizarem com o sistema e ajustarem seus processos internos o quanto antes. “A partir de 2024, todos os empregadores serão obrigados a adotar essa ferramenta. Portanto, é fundamental que os empresários busquem informações e comecem a adaptar seus processos para evitar riscos que podem resultar em penalidades severas quando o sistema estiver totalmente implementado”, destaca.

Segundo o professor, as empresas que não adotarem o FGTS Digital a partir do próximo ano estarão sujeitas a multas que podem alcançar R$ 300 por empregado. “A legislação prevê uma penalidade de 30% sobre qualquer débito confessado. Além disso, em casos de omissões ou erros, as multas por empregado prejudicado variarão de R$ 100 a R$ 300, o que representa um aumento significativo em relação às multas anteriores, que iam de R$ 10,60 a R$ 106,00. Recomenda-se que os empregadores busquem informações junto aos seus contadores ou consultorias especializadas para realizar essa transição de forma adequada”, aconselha.

Conforme o cronograma estabelecido pelo governo federal, as datas relacionadas aos testes e à implementação do FGTS Digital são as seguintes:

  • 19 de agosto de 2023: Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016).
  • 16 de setembro de 2023 (previsão): Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (Grupos 2, 3 e 4).
  • 10 de novembro de 2023: Término da fase de testes em Produção Limitada.
  • 20 de novembro de 2023: Início da fase de testes em Produção Restrita para os empregadores de todos os grupos.
  • 1º de janeiro de 2024: Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS a partir da competência de janeiro de 2024.

É fundamental que os empresários estejam cientes dessas datas e tomem as medidas necessárias para se adaptarem ao FGTS Digital, garantindo o cumprimento das obrigações legais e evitando penalidades futuras.

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