Nesta quinta-feira, 08 de fevereiro, a Prefeitura Municipal de Itabirito divulgou um boletim sobre os casos de dengue na cidade. Segundo as informações, Itabirito registra 88 casos prováveis da doença, com 79 casos já confirmados. Não há óbitos em investigação ou confirmados até o momento.
Esses números vêm em meio a um cenário estadual ainda mais preocupante, com Minas Gerais enfrentando um total de 50.791 casos de dengue. Infelizmente, muitas pessoas optam por não procurar auxílio médico, mesmo diante dos sintomas característicos, como febre alta, erupções cutâneas e dores musculares e articulares. Em casos graves, a dengue pode levar a hemorragias intensas e choque hemorrágico, com consequências potencialmente fatais.
A situação em Minas Gerais se agrava com o aumento do número de mortes provocadas pela dengue em 2024, totalizando 12 óbitos, de acordo com atualização no painel de monitoramento de casos da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). É importante destacar que o estado já decretou estado de emergência devido à epidemia de dengue, evidenciando a gravidade da situação e a necessidade de ações efetivas para conter o avanço da doença.
Vale ressaltar que, em Itabirito, há uma lei específica sobre o combate à dengue. A Lei Municipal nº 3675, de autoria do vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (MDB), estabelece medidas permanentes de prevenção contra a dengue.
A legislação, que impõe obrigações aos proprietários de imóveis, exige a manutenção adequada e a limpeza para evitar o acúmulo de lixo e materiais inservíveis, contribuindo para evitar a proliferação do Aedes aegypti. Além disso, a lei contempla a necessidade de tratamento adequado em piscinas particulares e impõe restrições em cemitérios, permitindo apenas a utilização de vasos e recipientes perfurados.
A lei prevê sanções para o não cumprimento das medidas estabelecidas, e o Executivo pode promover ações de polícia administrativa para coibir práticas que exponham a população ao risco de contrair doenças relacionadas ao Aedes aegypti e Aedes albopictus. Essas medidas são cruciais, especialmente diante do surto de dengue enfrentado pelos municípios, evidenciando a importância de iniciativas preventivas como as estabelecidas na Lei nº 3675, alinhadas com a prevenção e controle das arboviroses na região.