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CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei

Uma nova era se inicia para os documentos de identificação no Brasil, com a entrada em vigor da lei do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Sancionada em 11 de janeiro e com um prazo de 12 meses para adequação, a legislação determina que o número do CPF seja o único e suficiente para a identificação de cidadãos em bancos e serviços públicos.

Mas quais são as mudanças concretas trazidas por essa determinação?

Na prática, todos os novos documentos emitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais terão o número de identificação igual ao do CPF. Isso significa que novas emissões de RG, por exemplo, terão a mesma numeração do CPF. O mesmo vale para carteiras profissionais, como as da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com o prazo estabelecido de 12 meses para adequação, o número de inscrição do CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais.

Dentre os documentos que passarão a ter o número do CPF destacam-se:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Essa medida visa simplificar e unificar a identificação dos cidadãos brasileiros, facilitando o acesso a serviços e garantindo maior segurança nos procedimentos de identificação. Com a implementação dessa nova regra, espera-se uma maior eficiência e redução da burocracia nos processos cotidianos que envolvem a apresentação de documentos de identificação.

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