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Homem é preso após furtar caminhão carregado com minério e retroescavadeira na mineradora Gerdau, em Itabirito

Na madrugada desta quinta-feira, 16 de maio, um homem foi preso em flagrante na área da mineradora Gerdau, às margens da BR-040, em Itabirito, após participar de uma tentativa de furto de um caminhão parcialmente carregado com minério e uma retroescavadeira. Outros dois indivíduos que participaram da ação criminosa conseguiram fugir.

A operação

  • Três homens tentaram furtar um caminhão e uma retroescavadeira nas instalações da mineradora Gerdau;
  • Dois dos criminosos conseguiram fugir quando perceberam que a ação criminosa havia sido flagrada;
  • Um dos bandidos tentou se esconder, mas vigilantes da empresa conseguiram capturá-lo;
  • O indivíduo foi segurado pelos trabalhadores até a chegada da Polícia Militar, próximo ao quilômetro 574 da rodovia;
  • O suspeito detido, identificado apenas pelas iniciais M.L., afirmou estar realizando um frete para um terceiro desconhecido e que o destino do material seria a cidade de Itaúna;
  •  As autoridades policiais assumiram a custódia do suspeito e do caminhão, enquanto a perícia foi acionada para investigar o local do crime;
  • A ação culminou na apreensão de um caminhão e uma retroescavadeira, além da detenção de um indivíduo suspeito;
  • O indivíduo foi apresentado à Polícia Federal, que deu prosseguimento à ocorrência.

As penas para furto de caminhão, retroescavadeira e extração ilegal de minério podem variar de acordo com a legislação e com a gravidade do crime. No Brasil, esses crimes são tipificados no Código Penal e na legislação ambiental.

O furto é considerado crime de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista para esse crime é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

A extração ilegal de minério é considerada crime ambiental e é regulada pela legislação específica, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). As penas para esse crime podem variar de acordo com a gravidade da infração e os danos causados ao meio ambiente. Em casos graves, a pena pode ser de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

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