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Itabirito sanciona lei para promover direitos da população em situação de rua

Foi sancionada a Lei Municipal nº 4.064/2024, que institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua em Itabirito. De autoria do presidente da Câmara, vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (PL), a nova legislação visa assegurar os direitos sociais dessas pessoas, criando condições para promover a autonomia, a integração e a participação efetiva deste grupo na sociedade.

Objetivos e Princípios da Nova Legislação

A Política Municipal foi desenvolvida em consonância com o Decreto Federal nº 7.053. Segundo a nova lei, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo caracterizado pela pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, e inexistência de moradia convencional regular, utilizando os logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de estadia e sustento.

“Uma política municipal dedicada à população em situação de rua pode promover a inclusão social, garantindo que essas pessoas tenham acesso a oportunidades educacionais, programas de emprego, cuidados de saúde e outras formas de suporte que lhes permitam reintegrar-se à sociedade de maneira significativa”, justificou o presidente da Câmara, Pastor Anderson.

Princípios da Política Municipal

Entre os princípios estabelecidos pela Política Municipal estão:

  • Respeito à dignidade da pessoa humana;
  • Direito à convivência familiar e comunitária;
  • Atendimento humanizado e universalizado dentro do município;
  • Erradicação de atos violentos, ações vexatórias, estigmas negativos e preconceitos sociais que produzem ou estimulam a discriminação e marginalização.

Implementação e Metas

A Política Municipal tem como meta garantir à população em situação de rua o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas das políticas públicas municipais de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda. A lei também visa ampliar a rede de acolhimento temporário e a oferta de centros de referência especializados no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Impacto Esperado

Com a sanção da Lei Municipal nº 4.064/2024, Itabirito dá um passo significativo na promoção dos direitos e na melhoria das condições de vida da população em situação de rua. A iniciativa busca não apenas atender às necessidades imediatas desse grupo, mas também criar um caminho sustentável para sua reintegração e participação ativa na sociedade.

Esta nova legislação representa um compromisso do município com a inclusão social e o respeito aos direitos humanos, reforçando a importância de políticas públicas direcionadas e efetivas para os mais vulneráveis.

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