Itabirito: STJ mantém inelegível o pré-candidato a prefeito Alex Salvador


O pré-candidato a prefeito de Itabirito, Alex Salvador, continua inelegível após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta quarta-feira, 10 de julho, foi publicada pelo STJ mais uma decisão desfavorável para Alex. O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou o pedido de Salvador para suspender os efeitos da condenação que o impede de participar da disputa eleitoral devido à Lei da Ficha Limpa.
Alex Salvador, ex-prefeito de Itabirito em três ocasiões (2009/2013-2016/2017-2019), solicitou ao STJ a suspensão da condenação mantida por decisão colegiada de segunda instância. Ele foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa pelo crime de peculato, conforme o artigo 312 do Código Penal. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, Salvador inseriu informações falsas em documentos públicos para se apropriar de dinheiro quando era vereador de Itabirito, em 2011.
A defesa de Alex Salvador impetrou um habeas corpus (HC) ao STJ para que fosse reconhecida a retroatividade do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), permitindo ao Ministério Público propor um acordo de não-persecução penal. Contudo, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considerou que a hipótese não permitia a retroatividade da Lei 13.964/2019, pois a denúncia foi recebida antes da promulgação da norma. Assim, ele não conheceu o habeas corpus, e a questão aguarda julgamento de agravo regimental pela Quinta Turma.
Na tutela provisória, a defesa alegou o periculum in mora, argumentando que a espera pelo julgamento do agravo na Quinta Turma tornaria Salvador inelegível conforme o artigo 1º, I, da LC 64/1990, com o prazo de registro de candidaturas se encerrando em 15 de agosto. O ministro Og Fernandes, no entanto, considerou que o pedido de tutela provisória era uma tentativa de reverter o resultado desfavorável do HC já analisado pelo STJ, sem justificativa para concessão. “A hipótese é de condenação com trânsito em julgado, não se contemplando, no exame perfunctório que o momento enseja, qualquer causa de nulidade da própria condenação ou de seus efeitos”, afirmou.
No dia 27 de abril, Alex Salvador foi entrevistado pelo vereador e repórter Pastor Anderson do Sou Notícia durante uma série de entrevistas com os pré-candidatos a prefeito de Itabirito. Na ocasião, Salvador afirmou que estaria elegível e confirmou sua pré-candidatura a prefeito da cidade.
Já no último dia 04 de julho, Alex anunciou oficialmente sua pré-candidatura, com a educadora Ana Góis como pré-candidata a vice-prefeita na chapa.
O caso de Alex também foi repercutido, na noite desta quarta-feira, pelo noticiário radiofônico mais antigo do país, A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação.
O Sou Notícia tentou contato com Alex Salvador para esclarecer o assunto, mas não houve retorno até o momento de publicação desta matéria. As informações que constam nesta notícia foram divulgadas oficialmente pelo STJ.
