Família de trabalhador atingido por raio receberá R$ 500 mil de indenização por danos morais em MG
Em julgamento realizado pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), os desembargadores analisaram o caso de empregados rurais trabalhando a céu aberto em plantações de cana-de-açúcar, expostos a condições de risco previsível durante tempestades. O relator do caso, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, identificou falhas nas medidas preventivas adotadas pelas empresas. Segundo ele, a negligência ficou evidente pela falta de proteção contra raios e a ausência de treinamento adequado para os trabalhadores.
O caso envolveu a morte de um empregado que foi atingido por um raio após apenas 22 dias de trabalho. A Décima Primeira Turma do TRT-MG reconheceu a responsabilidade solidária entre a tomadora e a prestadora de serviços pelo acidente, condenando ambas ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais devido à negligência na adoção de medidas de segurança. Cada um dos cinco filhos menores do trabalhador falecido receberá R$ 100 mil por danos morais, totalizando R$ 500 mil.
Entenda o caso
Segundo relatos de testemunhas, o trabalhador estava na plantação de cana-de-açúcar em uma área rural do Paraná, onde há alta incidência de descargas atmosféricas, especialmente em fevereiro. No dia 23 de fevereiro de 2023, às 12h30, uma leve chuva começou, e os trabalhadores se dirigiram para se abrigar no ônibus, a 355 metros de distância. A chuva rapidamente se intensificou, com fortes descargas atmosféricas. Enquanto a maioria dos trabalhadores seguiu pelos carreadores, um deles cortou caminho sozinho pelo terreno plantado e foi atingido por um raio. Os colegas encontraram o trabalhador sem vida após a tempestade.
A sentença de primeiro grau havia negado os pedidos de indenização por danos materiais e morais, considerando o evento inevitável. No entanto, os filhos do trabalhador recorreram, buscando o reconhecimento da responsabilidade solidária das empresas. Em segunda instância, a decisão foi modificada para deferir os pedidos dos menores.
Falta de medidas de segurança
O desembargador relator discordou da sentença inicial, argumentando que a queda de um raio é um evento previsível. Ele ressaltou que o risco na atividade econômica das empresas é cientificamente comprovado, como demonstrado pela cartilha “Proteção contra Raios” do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). O estudo revelou que atividades de agronegócio estão entre as principais circunstâncias de fatalidades por descargas atmosféricas.
A investigação revelou a ausência de para-raios e falta de treinamento adequado para os trabalhadores sobre os riscos de tempestades. O relator constatou que as empresas não adotaram medidas preventivas adequadas, como a instalação de para-raios ou o fornecimento de treinamento sobre descargas elétricas, caracterizando negligência e resultando na responsabilidade solidária pelo acidente.
Responsabilidade solidária
O desembargador destacou que, de acordo com a legislação brasileira e convenções internacionais, as empresas devem garantir a segurança dos trabalhadores. Tanto a usina de cana-de-açúcar quanto a empresa terceirizada são solidariamente responsáveis pelo acidente, pois ambas se beneficiavam do trabalho do empregado falecido. Conforme a Convenção 155 da OIT sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores, empresas desenvolvendo atividades no mesmo local de trabalho devem colaborar na aplicação das medidas de segurança.
Indenizações devidas
A decisão determinou que as empresas paguem indenizações por danos materiais e morais. A indenização por danos materiais será calculada com base no salário do trabalhador, considerando a idade do falecimento e a expectativa de vida. Cada um dos cinco filhos menores do trabalhador falecido receberá R$ 100 mil por danos morais, totalizando R$ 500 mil. As empresas ainda estão no prazo para interpor recursos.
Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho
O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado em 27 de julho, promove a conscientização sobre a importância da segurança no trabalho. Esta data reforça o compromisso de empresas, trabalhadores e do governo em adotar práticas que garantam a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A recente decisão do TRT-MG destaca a necessidade de priorizar a segurança e seguir as normas regulamentadoras para evitar tragédias no ambiente de trabalho.