O Sou Notícia esclarece que, ao contrário do que foi relatado por alguns internautas, uma recente decisão da Justiça Eleitoral que determina a retirada de fake news contra Alex Salvador, ex-prefeito de Itabirito, nada tem a ver com as reportagens divulgadas pelo site.
O Sou Notícia, seguindo minuciosamente os dizeres do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou uma reportagem sobre uma decisão do STJ no dia 10 de julho, quando o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou o pedido de Salvador para suspender os efeitos de uma condenação.
O Sou Notícia também informou que o desembargador José Luiz de Moura Faleiros, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), indeferiu o pedido de reconsideração apresentado por Alex Salvador contra a decisão que negou um pedido liminar urgente no processo de revisão criminal.
As duas reportagens foram elaboradas com dados oficiais da Justiça e nada têm a ver com a decisão judicial que foi amplamente compartilhada nesta quarta-feira.
Na verdade, a decisão da Justiça Eleitoral da 133ª Zona Eleitoral de Itabirito determinou, no dia 6 de agosto, a imediata retirada de conteúdo suspeito de propaganda eleitoral negativa veiculado nas redes sociais de um individuo contra o pré-candidato a prefeito Alex Salvador. A medida foi proferida pelo juiz eleitoral Antônio Francisco Gonçalves, atendendo ao pedido liminar do pré-candidato por via de Notícia de Crime, que denunciou a publicação de fake news perpetrada por um usuário de rede social, sob sua página pessoal fornecida pela empresa Meta.
O noticiante destacou que a publicação tinha a intenção clara de caluniar Alex Salvador, com informações descabidas sobre a Operação “Pedra Vermelha”, imputando-lhe falsamente a prática de crimes de corrupção, com o intuito de influenciar negativamente a opinião do eleitorado. Além de ordenar a retirada do conteúdo, a sentença também exige que o usuário da rede social publique uma retratação na mesma rede social, com destaque semelhante ao usado na ofensa, no prazo de 48 horas, e se abstenha de publicar o mesmo material em outros meios de comunicação.
Portanto, vale ressaltar novamente, a decisão judicial da Justiça Eleitoral da 133ª Zona Eleitoral de Itabirito não se refere a nenhum conteúdo divulgado pelo Sou Notícia. O jornalístico seguirá cumprindo sua missão de levar à população de Itabirito as informações sobre os principais acontecimentos na cidade e região, respeitando os princípios éticos do bom jornalismo.