A situação jurídica de Alex Salvador, candidato a prefeito de Itabirito pelo PSD, se complica cada vez mais. Nesta quarta-feira (11), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de revisão criminal relacionado à condenação por peculato, referente ao uso indevido de diárias da Câmara Municipal de Itabirito em 2011.
Por conta dessa condenação, Alex teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral e, embora ainda esteja concorrendo sub júdice, aguarda a possibilidade de recorrer a instâncias superiores.
O desembargador do TJMG, Dr. José Luiz de Moura Faleiros, foi o relator do caso e votou pela improcedência do pedido de revisão criminal, mantendo a decisão proferida anteriormente pela 7ª Câmara Criminal. Segundo o magistrado, o dinheiro público foi restituído mais de um ano após o uso indevido.
Alex Salvador, que já foi prefeito da cidade e cumpria seu quarto mandato como vereador à época dos fatos, está inelegível e com os direitos políticos suspensos em decorrência da condenação por peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal, por apropriação indevida de diárias recebidas para atividades parlamentares.
O voto do desembargador relator foi acompanhado por mais 12 magistrados, reafirmando a decisão e dificultando ainda mais o cenário eleitoral e jurídico de Alex Salvador.
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