CSN Mineração é condenada por impedir trabalhadores de participarem de reunião de sindicato

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais a quatro ex-empregados. O caso envolve um episódio ocorrido em outubro de 2014, quando trabalhadores da unidade de Congonhas, na Região Central do estado, foram impedidos de participar de uma assembleia sindical.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), os empregados utilizaram um ônibus da mineradora para comparecer à reunião sindical. No entanto, a empresa alterou a rota do veículo, desviando-o para uma barragem, onde permaneceu por mais de uma hora, impedindo que os trabalhadores chegassem ao local do encontro. Testemunhas relataram que o trajeto normal durava entre 15 e 30 minutos.
Após o ocorrido, os empregados comunicaram o desvio aos colegas, e a categoria decidiu paralisar as atividades. No dia seguinte, a CSN demitiu vários trabalhadores por justa causa, incluindo os quatro que, posteriormente, conseguiram reverter a penalidade e receber indenização.
No julgamento, os desembargadores mantiveram a condenação da empresa e aumentaram o valor da indenização, fixando em R$ 15 mil para cada trabalhador, totalizando R$ 60 mil. A decisão destacou que a empresa cometeu uma conduta antissindical ao impedir a participação dos empregados na assembleia e, em seguida, demiti-los.
A CSN, por sua vez, argumentou que não existem provas concretas de que a mudança de rota tenha sido uma ação deliberada para impedir a reunião sindical.