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DER-MG restringe tráfego de veículos de grande porte em feriados para aumentar a segurança nas rodovias

Para oferecer mais segurança aos motoristas que trafegam pelas rodovias estaduais mineiras, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou a restrição de circulação de veículos de grande porte durante os feriados de 2025. A medida visa reduzir o impacto do aumento significativo no fluxo de veículos nessas datas.

A decisão está prevista na portaria nº 4162, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (25). As restrições entram em vigor já no feriado de Carnaval e se aplicam a diversas categorias de veículos de grande porte, incluindo as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens.

Os veículos abrangidos pela portaria não poderão circular, mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), nos seguintes trechos rodoviários:

  • Rodovias de pista simples: restrição total para os veículos de grande porte.
  • Rodovias de pista dupla: restrição nos seguintes trechos específicos:
    • MG-010: entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
    • MGC-135: entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiuva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040);
    • MG-050: entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a MG-164).

A portaria também determina a suspensão dos serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados durante os períodos dos feriados. A medida é justificada pela necessidade de realocar o efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais e do DER-MG para outras operações de segurança viária.

Os motoristas que desrespeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme o artigo 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997. As sanções incluem a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa e retenção do veículo até o fim do período de restrição.

Com essa iniciativa, o DER-MG busca minimizar os riscos de acidentes e melhorar a fluidez do trânsito durante os períodos de maior movimento nas rodovias estaduais de Minas Gerais.

 

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