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Justiça do Trabalho determina manutenção de 70% da frota durante greve de rodoviários em Sete Lagoas

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) deferiu uma decisão liminar que determina a manutenção de pelo menos 70% da frota de ônibus da Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda. (TURI) durante a greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sete Lagoas (Sinttro Set).

O dissídio coletivo de greve foi ajuizado pela TURI após a paralisação dos rodoviários, iniciada nesta quinta-feira (06), sem a garantia do percentual mínimo de operação. A empresa alegou que a greve compromete o serviço essencial de transporte público e solicitou a inibição total do movimento. Contudo, o TRT reconheceu o direito de greve, mas determinou a continuidade mínima do serviço para assegurar o direito de ir e vir da população.

Na decisão, o desembargador Emerson José Alves Lage destacou a essencialidade do transporte coletivo e os prejuízos irreparáveis que a paralisação total pode gerar à comunidade. “É indubitável que a greve trará consideráveis e graves perturbações à população que necessita do transporte coletivo, sobretudo aos usuários que dependem do serviço para o trajeto residência-trabalho-residência”, afirmou.

Além da manutenção de 70% da frota em circulação, a liminar também proíbe o sindicato e a empresa de realizarem atos que possam ameaçar a integridade física e moral dos trabalhadores, cercear a liberdade de locomoção, praticar depredação do patrimônio da concessionária ou impedir o acesso de funcionários e veículos às garagens e pontos de trabalho.

A Prefeitura de Sete Lagoas, como poder concedente do serviço, foi intimada a fiscalizar o cumprimento da decisão e repassar as informações necessárias ao TRT. O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$ 30 mil, a ser aplicada após apuração judicial.

Uma audiência de conciliação entre as partes foi marcada para o próximo dia 11 de março, às 14h, por videoconferência. Até lá, a expectativa é de que o Sinttro Set e a TURI retomem as negociações para um possível acordo coletivo, visto que as tratativas anteriores foram encerradas sem sucesso.

A greve foi comunicada oficialmente pelo sindicato e repercutiu em veículos de imprensa e redes sociais locais, gerando preocupação entre os moradores que dependem do transporte público.

O TRT reforçou que o direito de greve deve ser compatibilizado com a prestação mínima dos serviços essenciais, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei nº 7.783/89.

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