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Sou Notícia conquista vitória no TRE-MG contra ex-prefeito Alex Salvador

Nesta segunda-feira (10), o site Sou Notícia obteve uma importante vitória judicial no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Foi revertida a decisão anterior, da Justiça Eleitoral em 1ª instância, que havia aplicado multa ao veículo de comunicação, em razão de uma representação movida pelo ex-prefeito Alexander Salvador de Oliveira.

O TRE-MG deu provimento ao recurso, acolheu a preliminar de inadequação da via eleita e julgou extinta a representação, sem exame do mérito. Com isso, a liminar anteriormente concedida pelo juiz eleitoral foi revogada, assim como a multa anteriormente aplicada ao site.

A representação em questão referia-se à notícia publicada pelo Sou Notícia em 02 de setembro de 2024, que informava sobre o indeferimento da candidatura de Alex Salvador, conforme decisão do Juízo Eleitoral de Itabirito. O ex-prefeito alegou que a publicação distorceu os fatos ao exibir uma imagem sua com a palavra “Inapto” em destaque, enquanto, oficialmente, sua situação era de “Indeferido com Recurso”. Diante disso, requereu a remoção imediata do conteúdo e a publicação de uma retratação.

Na sessão de julgamento, a defesa do Sou Notícia foi sustentada oralmente pelo advogado Gabriel Junior Ferreira Silva. O relator do caso, juiz Marcos Lourenço Capanema de Almeida, teve seu voto acompanhado pelos demais magistrados, consolidando a decisão favorável ao site.

O vereador Pastor Anderson (PL), em entrevista ao Sou Notícia, comemorou a decisão: “Isso não passa de uma verdade que foi dita durante o período eleitoral, de que o Alex não tinha condições de ser eleito. O Sou Notícia sempre trabalha com a verdade. À época, eu estava descompatibilizado do Sou Notícia, mas hoje já estou integrado à equipe novamente e só tenho que parabenizar o site. Que esse cidadão possa entender que estamos em um novo tempo: o tempo da verdade”, enfatizou.

Vale ressaltar que Alex Salvador concorreu sub judice e terminou a corrida eleitoral com 7.517 votos, o equivalente a 23,53%, enquanto Dr. Elio da Mata foi eleito com 16.861 votos (52,78%). Caso Alex fosse o mais votado, ainda assim não seria empossado prefeito de Itabirito, já que sua candidatura foi indeferida, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.

Com essa decisão em 2ª instância, o Sou Notícia reafirma seu compromisso com a informação e a liberdade de imprensa.

Entenda alguns termos

“Provimento ao recurso” → O tribunal aceitou o recurso apresentado pela defesa do Sou Notícia, ou seja, concordou com os argumentos apresentados.

“Acolheu a preliminar de inadequação da via eleita” → O tribunal reconheceu que a forma como a ação foi proposta (o tipo de processo escolhido pelo ex-prefeito Alex Salvador) não era a adequada para julgar o caso.

“Julgou extinta a representação, sem exame do mérito” → Como o tribunal considerou que o processo foi movido de maneira inadequada, ele decidiu encerrá-lo sem analisar se a denúncia tinha ou não fundamento.

“A liminar anteriormente concedida pelo juiz eleitoral foi revogada” → A decisão provisória (liminar) que havia sido concedida pelo juiz de 1ª instância, determinando a remoção da publicação e aplicação da multa, perdeu efeito.

O TRE-MG entendeu que a ação foi movida de forma incorreta e, por isso, extinguiu o processo sem avaliar o conteúdo da denúncia, revertendo todas as penalidades contra o Sou Notícia.

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