STJ mantém multa de R$ 86 milhões à Vale por omissão de dados sobre barragem de Brumadinho

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta semana, manter a multa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) à mineradora Vale S.A. A penalidade foi imposta pela omissão e falsificação de informações relacionadas à estabilidade da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), cujo rompimento em 2019 provocou uma das maiores tragédias ambientais do país, com 272 mortes confirmadas.
A decisão do colegiado reforça a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), ao reconhecer que a empresa adotou condutas lesivas à administração pública, mesmo na ausência de um ato de corrupção em sentido estrito. A Vale havia impetrado mandado de segurança para tentar anular a sanção, argumentando que a norma não se aplicaria ao caso, pois não teria ocorrido corrupção propriamente dita.
Segundo a CGU, a mineradora inseriu dados falsos no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), ocultando riscos estruturais e, com isso, dificultando a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Em seu voto, a ministra relatora Regina Helena Costa afirmou que a Lei Anticorrupção tem escopo amplo, voltado à responsabilização de empresas por qualquer prática que atente contra o interesse público e a integridade da atuação estatal. Ela destacou que o artigo 5º da norma considera ilícitas as condutas que impeçam ou dificultem a fiscalização, mesmo fora do contexto clássico de corrupção.
A ministra pontuou ainda que, ao omitir dados relevantes, a Vale comprometeu a capacidade de resposta da ANM diante de uma situação crítica. “A omissão de informações cruciais impossibilitou uma atuação tempestiva da agência, que poderia ter evitado — ou ao menos mitigado — os efeitos do rompimento da barragem”, afirmou.
Segundo Regina Helena Costa, uma interpretação restritiva da Lei Anticorrupção limitaria o alcance do poder regulador do Estado, especialmente em setores de alto risco. “A atividade econômica, quando potencialmente danosa à coletividade, impõe ao agente privado o dever de agir com máxima transparência e colaboração com o poder público.”