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Imposto de Renda 2018: prazo para entrega da declaração termina hoje (30)

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa; confira dicas para não cair na malha fina.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2018 (IR) termina na próxima segunda-feira (30). De acordo com a secretaria da Receita Federal, das 28,8 milhões de pessoas que devem enviar formulários este ano, cerca de 9,8 milhões ainda não entregaram a declaração. Isso significa que um em cada três contribuintes precisam se atentar para não ter que pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.

O Sou Notícia conversou com o contador da Contabilidade Araújo, Rafhael Araújo, para saber informações sobre a declaração do IR. O especialista recomenda a quem ainda não enviou formulário que junte o mais rápido possível a documentação necessária e procure um profissional da área, para que possa auxiliar na reta final da entrega da declaração do IR.

Informações sobre a declaração do IR

Rafhael Araújo dá dicas para quem ainda não fez a declaração (Foto: acervo pessoal).

Para declarar os dependentes, de acordo com Rafhael, são necessárias as seguintes informações: CPF, data de nascimento e nome completo. Se uma pessoa figura como dependente em uma declaração, nesta deverá ser declarado os rendimentos e os bens que o dependente possua. “Uma observação muito pertinente é que nem sempre é indicado o lançamento de uma pessoa como dependente, em determinados casos é mais ‘vantajoso’ fazer uma declaração separada”, afirma o contador.

Sobre as despesas com educação, é preciso declarar o CNPJ da instituição educacional e também os valores pagos no ano de 2017. O contador informa que é indicado que o contribuinte tenha posse dos boletos. Contudo, a Receita Federal não permite que gastos com academia, pilates, cursos de línguas, informática e outros cursos possam ser deduzidos no IR.

Gastos com a saúde também entram na lista de documentos dedutíveis. Rafhael diz que é possível abater do IR despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Quem recebe dinheiro de aluguel precisa declarar essa renda, uma vez que todo rendimento recebido deverá ser declarado. Caso o contribuinte não informe essa renda, como conta o especialista, ficará sujeito à Malha Fina Fiscal, implicando a constituição do crédito tributário sobre as divergências constatadas, mediante a emissão de auto de infração.

O resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Inativo ou em caso de rescisão de contrato também deverá ser informado, assim como os gastos com empregado doméstico.

Se o contribuinte emprestar o CPF para parentes com a finalidade de compras e empréstimos, ele terá que declarar os gastos no envio do formulário. “Este processo é um dos principais motivos de erros na declaração, uma vez que a pessoa não declara por não ser de sua propriedade, só que para o fisco você é o real proprietário. O que muitas das vezes acontece é que a pessoa que emprestou o CPF não possui lastro para aquisição deste bem e isso pode gerar transtornos em sua declaração”, alega Rafhael.

Erro na declaração

Dentre os erros mais frequentes que fazem o contribuinte cair na malha fina, como pondera o contador, estão: lançar dependentes e esquecer seus rendimentos, informar pagamentos inexistentes, informar somente uma fonte de renda quando possui dois um mais.

Quando a Receita Federal detecta erro ou falsidade de informações, acontece a tão temida malha fina, onde o fisco irá notificar o contribuinte para apresentar a documentação referente ao erro, sendo passível de juros e multa, que pode variar de 20% a 75% sobre o imposto apurado em sua declaração”, aponta Rafhael. Quando há falhas nos lançamentos por omissão ou por erro do próprio declarante a Receita poderá solicitar que execute uma auto regularização, onde deverá retificar a informação e completar com o que foi esquecido da primeira vez.

Caso o contribuinte omita alguma informação propositalmente, o fisco pode ser considerado como sonegação (ou evasão), configurando pena de ilícitos tributários, que pode variar de reclusão de dois a cinco anos, além da multa, que pode atingir até 225%, conforme artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.

Aplicativo ajuda na organização de documentos

Uma das possibilidades para quem precisa declarar o IR é o Programa Rascunho, um aplicativo lançado pela Receita Federal para tentar facilitar o momento da declaração do IR. Ele permite que o contribuinte preencha os gastos ao longo do ano, como pagamento da escola ou do dentista, para que esses dados não se percam na hora de fazer a declaração. O prazo para declarar o Imposto de Renda 2018 (IR) termina nesta segunda-feira (30). De acordo com a secretaria da Receita Federal, das 28,8 milhões de pessoas que devem enviar formulários este ano, 9,8 milhões ainda não entregaram a declaração. Isso significa que um em cada três contribuintes precisam se atentar para não ter que pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.

 

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