Correios abre seleção para o Programa Jovem Aprendiz 2018; há vagas para Itabirito
As inscrições vão até 29 de maio para atuação em todos os estados do país.
Estão abertas as inscrições para o Programa Jovem Aprendiz 2018 dos Correios. São 4983 vagas disponíveis em várias cidades do país, incluindo Itabirito. Os interessados têm até o dia 29 de maio para se candidatar a uma das vagas oferecidas pelo órgão. Não há cobrança de taxa de participação.
Com jornada de trabalho de 20 horas semanais, sendo 4 horar por dia, o programa é destinado para quem deseja obter aprendizagem no curso de Assistente Administrativo. A empresa reserva 20% das vagas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência.
Além da remuneração, com valor previsto de R$ 448,46, os selecionados receberão vale-transporte compartilhado, de acordo com a legislação vigente; vale refeição ou alimentação compartilhado em 5%; e uniforme.
Para se candidatar, é necessário ter de 14 a 22 anos (exceto se pessoa com deficiência, que não tem limite de idade); estar matriculado e cursando, no mínimo, o 9º ano do ensino fundamental; ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, se residente no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal; estar matriculado e frequentando a escola (caso não haja concluído o ensino médio); não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz pelos Correios e/ou mantido vínculo empregatício com a Empresa; não haver concluído, a qualquer tempo, curso de aprendizagem de conteúdo programático similar ou idêntico ao proposto no Programa de Aprendizagem; ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem; aderir e se comprometer a cumprir o Código de Ética e Normas de Conduta dos Correios e os demais regulamentos da Empresa; comprovar que possuía na inscrição idade de acordo com a faixa etária de sua escolha; possuir noções básicas de editores de texto, planilhas, navegação e pesquisa na internet.
As inscrições podem ser feitas no site dos Correios, em www2.correios.com.br/institucional/concursos. A seleção dos candidatos será feita por meio de inscrição, comprovação de requisitos, exames médicos pré-admissionais e contratação. Serão considerados fatores como renda familiar, aprovação escolar referente ao último ano letivo, participação em programas sociais e ano em que está cursando. Outros detalhes podem ser encontrados no edital do processo seletivo.
Programa Jovem Aprendiz Correios
O Programa Jovem Aprendiz dos Correios foi implantado nacionalmente, em 2011, de acordo com a Lei de Aprendizagem (10.097/2000), regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. A seleção dos jovens ocorre por meio de edital público, considerando os aspectos legais e outros requisitos como a situação socioeconômica, educacional e de vulnerabilidade social dos candidatos.
Dentre as atividades do aprendiz estão: transportar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos; manter arquivos ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos, tais como elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar, por mensagens eletrônicas, os clientes internos; transmitir e receber documentos por fax; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e retroprojetor; realizar atendimento telefônico; auxiliar na entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações necessárias ou encaminhando os clientes conforme o serviço solicitado; prestar informações sobre os serviços e produtos da empresa e cumprir as atividades previstas no curso de aprendizagem coordenado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), que será oferecido no ato da contratação.
Os contratados poderão ter seu contrato extinto caso incorram em alguma das seguintes condições: termine a vigência do contrato de aprendizagem; completem a idade limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes na condição de pessoa com deficiência; tenham desempenho insuficiente ou inadaptação; cometa falta disciplinar grave; não esteja matriculado e frequentando a escola; tenha ausências injustificadas à escola que implique na perda do semestre ou do ano letivo; ou a pedido do aprendiz ou do responsável.