Opinião

A receita de Jean Wyllys para as escolas de Ouro Preto

Jurista Miguel Nagib escreve artigo polêmico ao Sou Notícia.

Tramita na Câmara de Ouro Preto um projeto de lei de autoria do Vereador Geraldo Mendes (PC do B), que pretende conferir aos professores do município o direito à livre manifestação do pensamento. Trata-se do PL 63/2017, batizado de “Escola Democrática”, que é praticamente uma cópia do PL 6005/2016, do Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL).

A proposta é demagógica e irresponsável. Se for aprovada e aplicada, introduzirá o caos nas escolas da cidade.

“Qual o problema?”, perguntará o leitor. “Os professores já não desfrutam do direito à livre manifestação do pensamento?” É claro que sim! Mas não dentro das escolas; não no exercício do magistério. Na condição de professores, o que a Constituição Federal lhes garante é a liberdade de ensinar (art. 206, inciso II), um direito que não se confunde com a liberdade de expressão, como se verá mais adiante.

O direito à livre manifestação do pensamento ‒ previsto no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal ‒ é incompatível com o exercício da função pública e, de modo especial, com o exercício da atividade docente.

Vejamos. Em que consiste o direito à livre manifestação do pensamento?

Consiste no direito que todos nós temos de expressar livremente, por gestos ou palavras, tudo o que nos vem à cabeça. É a liberdade de dizer qualquer coisa sobre qualquer assunto; é a liberdade que exercemos no Facebook.

Ora, não é preciso muito esforço de raciocínio para perceber que, se um professor desfrutasse dessa liberdade em sala de aula, ele não seria obrigado a transmitir aos alunos o conteúdo da sua disciplina. Ou seja: ele não seria obrigado a dar aula. O professor poderia passar o tempo todo de todas as aulas falando qualquer coisa sobre qualquer assunto: religião, sexo, política, futebol, novela, gastronomia, vida privada etc. E ninguém poderia repreendê-lo por isso.

Se os professores não fossem obrigados a dar aula, é evidente que o direito à educação dos alunos ‒ garantido pelo artigo 205 da Constituição Federal ‒ seria letra morta.

Se o projeto do Vereador Geraldo Mendes for aprovado, os professores do município, além de não mais serem obrigados a transmitir aos alunos o conteúdo específico das suas disciplinas (o que muitos, aliás, já não fazem), terão o direito de usar suas aulas para fazer pregação religiosa, ideológica, política e partidária (o que muitos, sabidamente, já fazem). E, nesse caso, os princípios constitucionais da impessoalidade (art. 37, caput) e da laicidade do Estado (art. 19, inciso I) também seriam letra morta.

Letra morta também seria a liberdade de consciência e de crença dos alunos ‒ garantida pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição ‒, já que eles teriam de escutar, querendo ou não, a pregação religiosa, ideológica, política e partidária dos professores (lembrando que a presença dos alunos em sala de aula é obrigatória).

Se desfrutassem de liberdade de expressão, os professores não seriam obrigados a apresentar aos alunos o outro lado das questões controvertidas abordadas em sala de aula; assim, o horizonte de conhecimento dos alunos ficaria limitado às opiniões do próprio professor. Dessa forma, o pluralismo de ideias e a liberdade de aprender dos estudantes ‒ assegurados no artigo 206 da Constituição Federal ‒ também seriam letra morta.

Por outro lado, é óbvio que a liberdade de expressão compreende o direito do indivíduo de manifestar amplamente as suas simpatias e antipatias. Ocorre que o Estatuto dos Servidores Públicos de Ouro Preto, aplicável a todos os professores do município, estabelece, em conformidade com o princípio constitucional da impessoalidade, que:

“Art. 180. Ao servidor é proibido:

V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;”

Considerando que o “recinto da repartição” do professor é a sala de aula, temos que, se o PL 63/2017 for aprovado, esse dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos de Ouro Preto também será letra morta.

Como se vê, a liberdade de expressão é incompatível, de um lado, com o direito à educação, à liberdade de aprender e à liberdade de consciência e de crença dos alunos; e, de outro, com os princípios constitucionais do pluralismo de ideias, da laicidade do Estado e da impessoalidade da administração pública.

Portanto, ao garantir aos professores o direito à livre manifestação do pensamento, e dizer, ao mesmo tempo, que devem ser respeitados os princípios, direitos e garantias estabelecidos na Constituição Federal, o artigo 2º do PL 63/2017 está criando uma contradição jurídica insolúvel, já que não é possível ter direito à livre manifestação do pensamento e, ao mesmo tempo, estar obrigado a respeitar os referidos princípios e garantias constitucionais. Ou seja: a livre manifestação do pensamento não seria livre.

É por essas razões, que acabamos de expor, que a Constituição Federal não garante aos professores a liberdade de expressão, e sim a liberdade de ensinar, isto é, a liberdade de escolher a melhor forma de transmitir um determinado conteúdo aos alunos. Que conteúdo? Aquele que o professor se acha profissionalmente habilitado a lecionar.

Ao confundir liberdade de ensinar com liberdade de expressão, o PL 63/2017 viola de uma só vez:

  • o art. 5º, inciso VI (liberdade de consciência e de crença);
  • o art. 19, inciso I (laicidade do Estado);
  • o art. 37, caput (impessoalidade);
  • o art. 205, caput (direito à educação); e
  • o art. 206, incisos I e II (pluralismo de ideias e liberdade de aprender).

Mas o show de demagogia do projeto Jean Wyllys e do PL 63/2017 não pára por aí. Como se não bastasse conferir aos professores o direito à livre manifestação do pensamento, a proposta também reconhece a liberdade de expressão aos estudantes! Ou seja: se o projeto virar lei e a lei for seguida à risca, estudantes e professores terão o mesmo direito à fala dentro da sala de aula. Todos poderão expressar qualquer ideia sobre qualquer assunto ao mesmo tempo. E o professor não poderá nem mesmo exigir silêncio, pois isto seria uma forma de cerceamento à liberdade de expressão dos alunos, isto é, censura. Seria a pá de cal sobre a já agonizante autoridade dos professores.

Que ninguém se engane: o objetivo desse projeto é conferir ares de legalidade à propaganda ideológica, política e partidária nas escolas de Ouro Preto, uma prática covarde, antiética e inconstitucional que se disseminou pelas escolas de todo o país. Membro de um dos partidos que mais lucram politicamente com essa prática ‒ o PC do B ‒, o Vereador Geraldo Mendes atua no sentido de oferecer uma falsa base jurídica para a doutrinação nas escolas, a fim de confundir a população e encorajar a ação dos militantes disfarçados de professores.

Miguel Nagib é um advogado brasileiro. conhecido por ser fundador e líder do movimento Escola sem Partido, fundado em 2003, e idealizador do texto que originou diversos projetos de lei homônimos. É procurador do Estado de São Paulo em Brasília desde 1985 e foi assessor de ministro do Supremo Tribunal Federal de 1994 a 2002.

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