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TERMINAL FERROVIÁRIO DE CARGA DE MINÉRIOS EM SÃO GONÇALO DO BAÇÃO QUE VISA ATENDER PRINCIPALMENTE A VALE S/A. Segundo a nova DN 217/2018 que regulamenta o Licenciamento Ambiental de qualquer empreendimento, um Terminal de Carga de Minérios é enquadrado na Classe: E-01-14-7. Neste caso os Potenciais Poluidores/Degradadores são os seguintes: AR = GRANDE; ÁGUA = GRANDE; SOLO = GRANDE; GERAL = GRANDE. Portanto um empreendimento com estas características de Potencial Poluidor Degradador se enquadraria no mínimo nas Classes 4 ou 5, onde os Critérios Locacionais são extremamente rígidos. Como é que a Secretaria de Meio Ambiente de Itabirito classificou como CLASSE 0? Alguém deve procurar no CODEMA e saber dos critérios adotados, assim como as medidas mitigadoras impostas pelo Órgão ao conceder este Licenciamento Ambiental ao empreendedor. SE NÃO OBTIVEREM AS DEVIDAS EXPLICAÇÕES A FEAM DEVE SER ACIONADA. Um dos Critérios, com certeza, é uma Audiência Pública com os moradores da região. Isto foi feito? Se não foi feito este Licenciamento é uma FRAUDE e pode ser anulado pelo Ministério Público do Meio Ambiente!
E a história se repetirá com esta empresa maldita: É UM ABSURDO QUE ESSAS MINERADORAS LIDERADAS PELA VALE S/A CONTINUEM A POLUIR E ACABAR COM OS MANANCIAIS DE ÁGUA DA REGIÃO DE ITABIRITO-MG. Cadê a Secretaria Municipal Meio ambiente, FEAM, e Órgão de controle ambiental mantidos COM OS IMPOSTOS QUE PAGAMOS: IGAM, Comitê Bacia Rio das Velhas, Sub-Comitê bacia Rio Itabirito, IEF, IBAMA, ICMBio, MPMG -MPMG? Já secaram as nascentes do Córrego Seco que abastece Itabirito. Estes crimes são da mineradora que se acha as dona do mundo, manda e desmanda nos Órgãos de controle ambiental.