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MEI: Conheça as 28 ocupações excluídas das atividades do microempreendedor individual

Vinte e oito ocupações foram retiradas e duas desmembradas. Empresa deve ter receita bruta anual de até R$ 81 mil e um funcionário.

Vinte e oito ocupações foram excluídas das atividades de microempreendedor individual desde o início do ano. Mas houve a inclusão de quatro. O MEI é o empresário individual, cuja atividade é permitida, sem sócios, com receita bruta anual de até R$ 81 mil e um funcionário.

Dentre as ocupações que não são mais permitidas estão: dedetizador independente, fabricante de produtos de limpeza independente, comerciante de fogos de artifício independente, operador de marketing direto independente e outros.

A atividade de comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente foi desmembrada para: comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente; comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente.

A de proprietário de bar e congêneres independente também foi dividida: proprietário de bar e congêneres, sem entretenimento, independente; proprietário de bar e congêneres, com entretenimento, independente.

A formalização permite benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, salário-maternidade, possibilidade de ampliar mercado vendendo para empresas e governo, compras direto do fornecedor, conta corrente de pessoa jurídica e acesso ao crédito com juros diferenciados.

A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

  1. Abatedor(a) de aves independente
  2. Alinhador(a) de pneus independente
  3. Aplicador(a) agrícola independente
  4. Balanceador(a) de pneus independente
  5. Coletor de resíduos perigosos independente
  6. Comerciante de extintores de incêndio independente
  7. Comerciante de fogos de artifício independente
  8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  9. Comerciante de medicamentos veterinários independente
  10. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  11. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  12. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  13. Coveiro independente
  14. Dedetizador(a) independente
  15. Fabricante de absorventes higiênicos independente
  16. Fabricante de águas naturais independente
  17. Fabricante de desinfestantes independente
  18. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  19. Fabricante de produtos de limpeza independente
  20. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  21. Operador(a) de marketing direto independente
  22. Pirotécnico(a) independente
  23. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  24. Removedor e exumador de cadáver independente
  25. Restaurador(a) de prédios históricos independente
  26. Sepultador independente

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação. As informações são do site G1.

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