Mulher em Itabirito exige R$ 300 para devolver cão e é presa pela GM
“Você tem noção de que para muitos, o cachorro de estimação tem valor semelhante ao de um parente?”, teria dito uma policial civil ao interrogar, nesta quarta-feira (27), uma jovem mulher, moradora de Itabirito, acusada de cometer extorsão.
Ela encontrou um cão yorkshire, procurou a dona, e escreveu, in box, por meio de uma rede social: “eu estou pensando em ficar com o cachorro, quanto você vai me dar para eu devolvê-lo a você?”.
O cão sumiu na segunda-feira (25). E a dona divulgou o seu desespero pela internet na ânsia de encontrá-lo.
A resposta da dona à pergunta foi: “tenho só R$ 300”. Sendo assim, as duas combinaram que o cão seria entregue no parquinho da Vila Gonçalo nesta quarta-feira pela manhã.
Depois da entrega do amigo de estimação, as duas foram para a Caixa Econômica Federal, no Centro de Itabirito, para que o dinheiro fosse repassado.
O que a suspeita não esperava é o fato de a Guarda Civil Municipal (GM) ter tomado conhecimento do caso.
Uma equipe da GM, então, ficou de campanha nas proximidades do banco na hora da entrega do dinheiro.
Sendo assim, a suspeita foi presa em flagrante delito.
Respeitando o trâmite normal do encaminhamento para todos os presos, a detida foi levada para a Unidade de Pronto Atendimento, depois para a delegacia e, agora, está no Presídio de Mariana.
Ela foi encaminhada para o município marianense pelo fato de no local ter ala feminina.
A família da vítima lamentou a prisão da acusada. Contudo, “a lei é dura, mas é lei”, com diz a famosa expressão, em latim, muito usada no Direito: “Dura lex, sed lex”.
A vítima pediu ao Sou Notícia que a matéria não fosse publicada. A reportagem respondeu que a notícia seria veiculada sim. Contanto, sem os nomes que identificariam os envolvidos. O povo tem o direito de saber.
Dura lex, sed lex não é um termo funcional no Brasil. No mesmo dia em que se evidencia a ilicitude, prende-se o autor. É claro, autor que extorquiu 300 reais, sem influências políticas ou de poder em geral. Dura lex, sed lex não se aplica a provas materiais que envolvem milhões de reais, registradas em áudios, fotos, videos, contratos, depósitos. Nestes casos, há influências que são compradas, que tem benefícios, que alongam o processo para tentar obter algum benefício oriundo do agora “suspeito”, pois com essa quantia em jogo, ofende-se a honra do acusado, e o mesmo pode processar o agente que divulga seu crime.
Não sejamos hipócritas. Cometeu crime, que seja punido. Mas não se apoiem na fraca e corruptível legislação brasileira. Tenha dinheiro e influência, porque sem isso, você não pode deixar de pagar um estacionamento, ou será punido com todo o rigor da lei.
Olá! Gosto muito de seus artigos, sempre com novidades para agradar as pessoas, parabéns.