Ofício da Justiça Eleitoral desmente especulações de Padre Miguel sobre adiamento da eleição suplementar

Após a eleição suplementar ser reagendada do dia 7 de julho para o dia 1º de setembro, numa decisão da Corte Eleitoral mineira, em função de uma documentação enviada à Justiça Eleitoral pela Defesa Civil de Itabirito, que apresentava considerações e indagações relativas a algumas medidas de segurança no dia da eleição, especialmente em função do risco de rompimento das barragens Forquilha I e III, da Vale, uma série de especulações começaram a circular na cidade.
Vereadores de oposição e padre Miguel, pároco da Matriz de Nossa Senhora da Boa Viagem, insinuaram que a culpa pelo adiamento era da Defesa Civil e que haveria uma manobra política por trás da decisão. O Sou Notícia, inclusive, chegou a publicar que o padre causou confusão após divulgar um áudio reclamando do reagendamento da eleição extemporânea da cidade e, menos de uma semana depois, um novo áudio em que o sacerdote demonstrou poder sobre uma autoridade da cidade vazou no aplicativo de troca de mensagens.
Na ocasião, padre Miguel afirmou que a justificativa para o reagendamento da eleição suplementar era mentirosa e alegou que conseguiu desmontar a tal farsa sobre o rompimento de barragens com provas da maior autoridade de Itabirito.
Entretanto, o Sou Notícia teve acesso a um ofício do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, redigido pelo Cartório da 133ª Zona Eleitoral de Itabirito e assinado pela juíza Vânia da Conceição Pinto Borges e pelo promotor Umberto de Almeida Bizzo, na data de 08 de abril de 2019, que desmente as suposições do padre Miguel sobre o motivo do adiamento da eleição para prefeito e vice-prefeito de Itabirito.
O documento revela que de fato um dos motivos para reagendamento da eleição suplementar foi a alteração do nível de segurança das barragens de Forquilha I e III. O ofício cita uma reunião realizada no dia 23 de março, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais, sob a presidência do tenente coronel PM Godinho, na qual a mineradora Vale anunciou que o fator de segurança de algumas estruturas da empresa apresentavam índices abaixo do exigido pelas normas pertinentes.
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As autoridades ainda argumentaram no ofício que a Vale comunicou que as barragens não receberam Declarações de Condição de Estabilidade por terem fator de segurança abaixo do limite estabelecido pela Agência Nacional de Mineração – ANM.
Outro ponto mencionado no documento é a possibilidade de mudança da localização do Fórum Desembargador Edmundo Lins, na Comarca de Itabirito, bem como do Cartório Eleitoral da cidade, ambos situados na rua João Pessoa, 251, Centro, uma das áreas de risco em caso de rompimento das barragens.
Por fim, a juíza e o promotor solicitam, por meio do ofício, a prorrogação do prazo para realização das novas eleições municipais. Portanto, a informação divulgada por padre Miguel sobre uma suposta farsa no adiamento da eleição suplementar não procede.
Confira o ofício com o pedido de prorrogação do prazo para realização da eleição suplementar em Itabirito:
O pedido de prorrogação das autoridades, entretanto, só foi acolhido no último dia 12, quando a eleição suplementar enfim foi reagendada para o dia 1º de setembro, conforme mostra o documento abaixo:
Então, até setembro haverá a garantia de que já teremos a “declaração de estabilidade das barragens Forquilha I e III” e num nível de classificação menor?
Ou tudo isso é um grande teatro ou teremos adiamentos sucessivos do processo eleitoral!