Geral

Jovens Itabiritenses terão mais chances de ter o 1º emprego a partir de janeiro de 2020

Aprovado pela Câmara Municipal de Itabirito, mas vetado pelo Poder Executivo itabiritense, o Projeto de Lei (PL) 43/2019 se transformou na lei que “instituiu o Programa Meu 1º Emprego para a contração de iniciantes na administração pública”. Isso porque o veto foi derrubado por unanimidade pelos vereadores, e a lei foi promulgada pelo presidente Arnaldo dos Santos (MDB).

Sendo assim, começa a valer a partir de janeiro de 2020, no município itabiritense, essa lei que recebeu o número 3356, de autoria do ex-vereador Veirlâneo Branco (PV). “Na verdade, atendi ao clamor de muitos jovens que não têm oportunidade do primeiro emprego”, garante o autor.

Segundo a lei, 15% dos cargos comissionados já criados e os que vierem a ser criados, pelo Poder Executivo Municipal de Itabirito, têm de empregar jovens (de 18 anos a 25 anos) que estejam, pela primeira vez, devolvendo a atividade para a qual foram nomeados.

A lei também vale para processos seletivos realizados pela Prefeitura, e leva em consideração a formação profissional do beneficiado que tem também de ser morador de Itabirito por, no mínimo, dois anos. “A partir de janeiro, o jovem de Itabirito tem de ser o primeiro a cobrar pelo direito que ele passa a ter”, diz o ex-vereador Veirlâneo.

A lei é valida para todas as secretarias da Prefeitura, e inclui o Saae e as empresas que prestam serviço para o Executivo Municipal.

Não estão inclusos no programa “Meu 1º emprego”, cargos de chefia, como o de secretário e diretor, por exemplo. Por sua vez, o número de vagas a ser oferecido aos jovens tem de ter relação com o número total de comissionados na função. Caso sejam nomeados até 15 servidores para uma função, por exemplo, pelo menos dois têm de estar inseridos no programa.

Em situações em que o número não ultrapassar a cinco funcionários comissionados, pelo menos, uma vaga tem de ser para jovem sem experiência.

Já no caso das empresas prestadoras de serviços, a cada oito vagas uma tem que ser para o jovem inserido no programa. Acima de 15 funcionários, o percentual destinado ao jovem inexperiente é de 10%.

Para Veirlâneo, a realidade que prega a lei em questão é, sim, possível. “Basta o Poder Executivo querer cumprir o que foi estabelecido. Normalmente, ninguém faz nada pelos jovens. Atitudes como essa dão incentivo a eles”, acredita o autor.

Branco ficou na vereança por quatro meses como suplente do vereador Arnaldo enquanto o emedebista assumiu interinamente o cargo de prefeito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
×