“Somos cinco! Nós não somos polícia; nós não somos guarda municipal.” Esse é o início da fala de resposta da conselheira Márcia Oliveira ao Sou Notícia.
Na tarde desta segunda-feira (03), o Sou Notícia fez uma indagação sobre as inúmeras denúncias de adolescentes que tem consumido drogas e bebidas alcoólicas, além de participarem de festas como baile funk e encontrões pela cidade de Itabirito.
Logo após a transmissão que foi feita ao vivo pela página do site, a Conselheira Márcia entrou em contato via Whatsapp com o gestor do site, Anderson Martins, dizendo que elas estão lá na sede do Conselho.
Márcia levantou alguns pontos do trabalho que está sendo feito. O Sou Notícia traz algumas partes da fala da conselheira:
“Nós estamos trabalhando na defesa da criança e do adolescente. Nós estamos trabalhando muito. Muitas crianças sem escola, que é nossa atribuição; muitas crianças sem creche, que é nossa atribuição; muitas crianças sem o pai pagar pensão, que é nossa atribuição. Agora pode postar que o Conselho Tutelar está te respondendo (…). Nós estamos fazendo o nosso papel, nós não somos polícia, nós não somos guarda municipal, nós não somos ninguém que vai reprimir o adolescente. Quem tem que cuidar de adolescente é pai e mãe. Quem tem que impor limites para o adolescente não ir na praça da estação é pai e mãe. Quem tem que fazer o adolescente respeitar é pai e mãe, NÃO É O CONSELHO NÃO. Conselho é um órgão para apoiar e defender o direito, não para colocar limite dentro da casa da pessoa não (…). O ECA garante que o conselheiro tutelar não tem como atribuição fiscalizar bar, restaurante, show, carnaval; nós não vamos pra rua fiscalizar carnaval não. Nós estamos de plantão para qualquer adolescente que esteja em situação de risco, de vulnerabilidade de risco ou com seu direito violado. Nós estamos aqui pra isso (…) a nossa escala de carnaval vai de quarta a quarta, nós estamos oito dias de plantão de carnaval (…) mas fiscalizar baile funk, proibir menininha de andar de shortinho de bunda de fora, de blusinha aparecendo tudo, isso ai não é competência nossa não. QUEM TEM QUE FAZER ISSO É PAI E MÃE (…) se o menino está na praça bebendo cachaça as 17h, quem tem que ir preso é o pai e a mãe (…)” finalizou a conselheira.
Diante a tudo dito pela conselheira, o Sou Notícia traz duas pontuações em relação a fala dela com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente:
“Muitas crianças sem escola, que é nossa atribuição; muitas crianças sem creche, que é nossa atribuição” – Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar. / Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII.
“Muitas crianças sem o pai pagar pensão, que é nossa atribuição” – Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
De acordo com uma matéria veicula pelo site do Ministério Público do Paraná, “a atuação do Conselho Tutelar (e dos demais integrantes do “Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente”) deve sempre ser direcionada “em prol” da criança/adolescente, pois afinal, a interpretação e aplicação de todo e qualquer dispositivo contido na Lei n° 8.069/90 deve ocorrer no sentido de sua proteção integral, tal qual preconizado pelos arts. 1° e 6° c/c 100, par. único, inciso II, da Lei nº 8.069/90.
Assim sendo, se houver mera suspeita de que determinado estabelecimento (como uma boate), está sendo responsável pela violação dos direitos de crianças e adolescentes (o que pode ocorrer desde a simples permissão de seu acesso ao local, em desacordo com uma Portaria Judicial regulamentadora, à sua utilização como “ponto” para exploração sexual, por exemplo), cabe ao Conselho Tutelar (assim como ao Ministério Público, ao Poder Judiciário, e aos demais integrantes do referido “Sistema de Garantias”), agir no sentido da repressão dos responsáveis pela violação, que devem ser punidos na forma da lei (cf. art. 5°, da Lei nº 8.0 69/90), devendo ser colhidas as evidências necessárias (notadamente os nomes, idades e endereços das crianças/adolescentes, nomes de seus pais ou responsável e de testemunhas do ocorrido, dentre outras), e deflagrado, por iniciativa do próprio Conselho Tutelar, o procedimento judicial para apuração da infração administrativa prevista no art. 258, da Lei nº 8.069/90 (sem prejuízo de eventual provocação do Ministério Público no sentido da apuração de outras infrações.
Vale repetir que a mencionada repressão não deve recair contra as crianças e adolescentes eventualmente encontrados no estabelecimento, em desacordo com a portaria judicial ou mesmo ingerindo bebidas alcoólicas, que devem ser convidados – jamais obrigados – a deixar o local (se necessário, o Conselho Tutelar deve acionar os pais ou responsável, para que estes se dirijam ao local e apanhem seus filhos).
Importante jamais perder de vista que o Conselho Tutelar não deve “substituir” o papel dos pais ou responsável, mas sim incumbe ao órgão orientá-los (e se necessário deles cobrar uma mudança de atitude) para que exerçam sua autoridade (logicamente, sem usar de “autoritarismo” e/ou violência) em relação a seus filhos e pupilos, sendo que, em qualquer caso, as crianças e adolescentes encontrados no estabelecimento em desacordo com eventual Portaria Judicial ou consumindo bebidas alcoólicas devem ser tratados como vítimas daqueles que permitiram seu acesso indevido ao local ou lhe forneceram as referidas “drogas lícitas”.”
O Sou Notícia segue fazendo seu papel democrático de informar a população de Itabirito, bem como a toda região. O Conselho Tutelar não está a serviço para substituir a responsabilidade de pai, mãe ou responsável, mas ele tem o dever de orientá-los, quando necessário, para que sejam tomadas devidas atitudes com crianças ou adolescentes. De acordo com tudo que foi falado pela conselheira, nossa equipe apurou, correndo atrás do artigos, estabelecidos em lei, para trazer a você internauta uma matéria detalhada sobre o caso. Nosso papel como imprensa é esse. Questionar, Ouvir e Apurar.
Segue vídeo feito pelo repórter Anderson Martins: