
Foi vetado pelo prefeito de Itabirito, Orlando Caldeira, o projeto de lei (PL) de autoria do vereador Nilson Tem Tudo, que tem a finalidade de criar “o programa para identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento integral de alunos com dislexia, discalculia e transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), na rede pública do município de Itabirito”. Tais diagnósticos são conhecidos como “transtorno de aprendizagem”.
Contudo, a Câmara derrubou o veto do prefeito na segunda-feira (17). E o presidente vereador Renê Butekus promulgou a lei na última quinta-feira (20)
Na justificativa para o veto, o prefeito afirmou que o projeto é inconstitucional. O veto ainda salienta que projetos desse tipo devem ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo (no caso, da Prefeitura). Essa inconstitucionalidade foi contestada pela Assessoria Jurídica da Câmara.
Nova lei
A lei foi promulgada pelo presidente Renê por reivindicação de pais com filhos que têm algum tipo de “transtorno de aprendizagem”.
Por meio da lei, alunos matriculados na rede pública de Educação Básica de Itabirito terão direito a exames e avaliações psicopedagógicos, bem como tratamento especializado para “transtornos de aprendizagem”.
A lei também garante capacitação permanente para educadores para que eles tenham condições de identificar a dislexia, discalculia ou transtorno de déficit de atenção e hiperatividade em estudantes. E ainda prevê parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para que haja, de fato, tal capacitação.
O aluno diagnosticado com algum desses transtornos, pela lei, deverá ser acompanhado por especialistas no decorrer sua vida escolar.
A lei ainda prevê que as instituições de ensino de Itabirito (públicas e privadas) tenham profissionais em psicopedagogia para encaminhamento adequado dos estudantes. A bem da verdade, esses profissionais já existem.
Os tratamentos, com base na lei, devem ser garantidos pelo SUS por meio do Município.
Fonte: Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Itabirito.