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Itabirito: isolamento social deve permanecer com reabertura de comércio

A reabertura controlada e gradativa do comércio, viabilizada no último dia 27, foi uma possibilidade baseada em vários estudos realizados pela prefeitura, visando a necessidade e bem-estar da população. As informações são da Comunicação da PMI.

A partir do decreto 13.155, todas as limitações e condições para o retorno gradual e responsável das atividades não essenciais foram impostas, obedecendo também às normas da OMS (Organização Mundial da Saúde), Governo Federal e Governo do Estado, levando em conta a realidade do município.

Entre todas as determinações, destacam-se: a continuidade do isolamento social, o uso obrigatório das máscaras de proteção e o esforço para evitar aglomerações, responsabilidade do empresário e da sociedade.

Os cidadãos só devem sair de casa em situação de extrema necessidade, evitando número superior a um membro de cada família. Pessoas do grupo de risco não devem, em nenhuma hipótese, descumprir o isolamento. Para que a flexibilização continue vigente, a Prefeitura alerta que toda a população deve cumprir com comprometimento e rigor as normas do decreto.

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