É durante esta época, que compreende os meses de junho a outubro, que as ocorrências de queimadas aumentam exponencialmente em relação a outros períodos do ano.
Entre os motivos mais comuns das queimadas, a ação humana ocupa lugar de destaque.
Não é incomum que a prática de queimadas seja utilizada para a limpeza de lotes, terrenos e destruição de dejetos. Além disso, o descarte de “pontas” de cigarros em margens de rodovias é um dos fatores responsáveis por inúmeras ocorrências de incêndios, ato criminoso e previsto no art. 250 do Código Penal.
O impacto ambiental provocado pelas queimadas é grande, e entre eles estão:
– alteração no equilíbrio do ecossistema;
– desertificação ambiental;
– mudança de temperatura e umidade do solo;
– diminuição da biodiversidade;
– piora na qualidade do ar;
– aumento da poluição e intensificação do efeito estufa e aquecimento global.
Queimadas durante a pandemia
O inverno é a estação do ano que mais propicia doenças respiratórias, quadros de alergia e infecções pulmonares graves. E é durante este período, quando a incidência de queimadas se intensifica, que hospitais e postos de saúde recebem uma demanda elevada de pessoas a procura de atendimentos.
Pessoas que estiveram em locais com focos de incêndio e queimadas podem recorrer a hospitais devido a inalação de fumaça, agravando o quadro de lotação das unidades de saúde.
No cenário atual, com vários números de casos da Covid-19, é necessário que a população fique mais atenta à ocorrência de queimadas e não provoque, em nenhuma hipótese, esta situação.
Além de ser prejudicial ao meio ambiente, pessoas que estejam contaminadas pelo coronavírus podem ter o quadro agravado, caso estejam em uma localização onde a situação aconteça.
De acordo com o diretor de licenciamento e fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente, Marlon José Soares, “cada cidadão pode fazer a sua parte, não realizando queimadas sem autorização, se certificar que as pontas de cigarros estejam apagadas ao serem descartadas e realizar a limpeza de terrenos e pastagens, sem a queima de resíduos”.
A Semam também informa que existe aplicação de multa e notificações direcionadas aos responsáveis pelas queimadas, além de pena prevista em lei.
Sendo necessário o combate imediato a incêndios, o Corpo de Bombeiros deve ser acionado. Para denúncias sobre danos ao meio ambiente, comunique pelo número 3561-4008.