Uma liminar proibiu a construção de imóveis na Serra da Moeda, em Itabirito (MG). A ação que determina a preservação do valor natural, arquitetônico e histórico do local foi divulgado na segunda-feira (27).
O pedido foi feito pelo Ministério Público (MPMG). De acordo com a decisão judicial, não podem existir intervenções que prejudiquem o meio ambiente às margens da BR-040, nas imediações do Monumento Natural Estadual (Mona).
A decisão, que foi publicada no dia 18 de junho, impõe multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A empresa Carrara Li Empreendimentos Imobiliários Ltda. fica impedida de fazer quaisquer obras na Serra da Moeda.
Dessa maneira, o município de Itabirito fica impedido de licenciar a continuidade de intervenções e obriga a anulação de autorizações indevidas, sob pena de multa diária.
Segundo o MPMG, para fins de licenciamento ambiental, “a empresa apresentou um Estudo de Impacto da Vizinhança genérico e vago, que apontava como impactos consideráveis apenas as emissões de ruído e poeira e a movimentação de caminhões na rodovia BR-040”.
Os estudos concluíram que os terrenos se sobrepõem às áreas de relevante interesse para a conservação ambiental.
Na decisão, o juiz reconheceu que as intervenções podem ser ilícitas, considerando a justaposição de quatro regimes específicos de proteção ambiental na área afetada, e identificou o risco de continuidade das intervenções, analisando o caso “sob a ótica dos direitos ambientais e ao patrimônio cultural, como forma de preservar o valor natural, arquitetônico, histórico da Serra da Moeda”.
Em nota ao site G1, a Prefeitura de Itabirito disse que vai atender a liminar e que vai apresentar sua defesa “oportunamente”. Ainda segundo o município, “a área do empreendimento da Carrara não coincide com a área proposta para criação da unidade de conservação da Serra da Moeda, em Itabirito, com consulta pública agendada para 07/08/2020”.
As informações são do site G1
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