De acordo com o portal da transparência da Controladoria Geral da União, órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente o Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo federal, em Itabirito foi pago R$ 18.865.20,00 para os beneficiários do Auxílio Emergencial de R$ 600,00/1.200,00.
Os dados foram compilados na manhã desta segunda-feira (10) de agosto. Segundo os dados, 11.344 pessoas recebem o Auxílio no município o equivalente a 25% do número da população.
Vale ressaltar que, até a publicação desta matéria os dados não haviam sido atualizados, o que posteriormente poderá aumentar.
Em Abril deste ano, o valor pago foi de R$ 5.337.600,00, número inferior ao mês de maio no qual registra um valor de R$ 6.849.600,00. Entretanto, os valores pago posteriormente passaram a ter queda devido a descoberta de pessoas que recebiam o auxílio indevidamente, sendo essas excluídas da lista de beneficiários.
No mês de Junho, o beneficio pago somou R$ 4.039.800,00. Por sua vez, o fechamento do mês de Julho foi com soma de R$ 2.638.200,00.
O que é o Auxílio Emergencial?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Quem tem direito?
Tem direito ao auxílio todas as pessoas maiores de dezoito que atendam aos requisitos do CadÚnico para pessoas de baixa renda, o cadastro do governo federal para o pagamento de benefícios sociais, além de outros requisitos estabelecidos pelo governo. Assim, poderão receber o benefício todas as pessoas maiores de 18 anos que:
- Não tenham carteira assinada;
- Seja um microempreendedor individual (MEI) cadastrado;
- Desempregados, desde que não recebam o seguro desemprego.
Além disso, como o benefício é destinado a pessoas de baixa renda, é necessário cumprir alguns requisitos em relação à renda:
- Possuir renda total mensal inferior a três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Possuir renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Além dessas pessoas, está em votação na Câmara de Deputados uma alteração do projeto para incluir mães adolescentes, pais solteiros, além de outros profissionais como sócio em empresa inativa, pescadores, caminheiros, camelôs, taxistas, motoristas de aplicativos, dentre vários outros.
Quem não tem direito?
Pessoas que recebam qualquer tipo de benefício do governo, com exceção do bolsa-família, aposentados e pensionistas, além de funcionários públicos, não terão direito ao benefício.