Veja: estatuto de crimes sexuais contra crianças
As leis tentam equiparar as situações de desigualdade. Ou seja, em diversas situações, as leis tentarão garantir que você não saia prejudicado de alguma situação. Uma maneira muito simples de entender este conceito é pensando nos direitos dos consumidores.
Na relação consumidor x vendedor, o consumidor sempre é considerado o elo mais fraco e vulnerável. Por conta disso, existe o Código de Defesa do Consumidor, que é um conjunto de leis que visa proteger você de situações abusivas. Por exemplo, cobranças indevidas feitas por um banco ou a recusa de uma loja em substituir um produto com defeito de fabricação.
Além disso, as leis buscam garantir alguns direitos essenciais, como o direito à moradia e à saúde, por exemplo. Além disso, também possuímos outros direitos, como o direito à herança, no entanto as leis buscam garantir que conseguiremos usufruir deles.
Contudo, o que nem todos sabem é que alguns desses direitos possuem prazo de validade. Por exemplo, digamos que você tenha direito de usucapir. Normalmente, esses prazos prescricionais começam a contar a partir da data do fato. No entanto, em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, esta não é a realidade. De acordo com a lei 12.650/2012, o prazo para que crimes sexuais contra crianças e adolescentes prescreve será contado a partir da data em que a vítima completar 18 anos, com exceção dos casos em que o processo penal for instaurado antes desta data.
Isso ocorre porque muitas vítimas só conseguem denunciar seus agressores quando já são adultas e, com o prazo prescricional mais longo, é possível tentar diminuir a impunidade nesses casos.