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Após anunciar que a liberação da consulta pela aprovação do auxílio emergencial 2021 no Dataprev seria nesta quinta-feira (1º), o Governo Federal retrocedeu e a adiou para sexta-feira (2).
Em nota, a Dataprev disse que a nova data foi definida “em função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos diretamente envolvidos no programa – Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa”.
A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. O cidadão precisará informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Já os outros dois grupos que recebem o auxílio (beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico) terão as parcelas depositadas automaticamente, desde que se encaixem nos critérios de elegibilidade. Portanto, não constarão na lista do Dataprev.
VALOR MÉDIO DE R$ 250
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal.
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família. Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
NÃO TEM DIREITO A RECEBER
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal superior a três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos;
BENEFÍCIO LIMITADO
Ao contrário do benefício pago em 2020, a nova rodada deve se limitar a um benefício por família. Até então, foi possível que até dois membros da mesma família recebessem o auxílio. Neste ano, o governo quer apenas uma parcela por lar. A decisão deve reduzir os custos do programa que, segundo a equipe econômica, no ano passado, foi responsável por quase R$ 300 bilhões dos gastos.
CONFIRA O CALENDÁRIO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO APLICATIVO CAIXA TEM:
- 14 de março: nascidos em janeiro
- 16 de março: nascidos em fevereiro
- 18 de março: nascidos em março
- 20 de março: nascidos em abril
- 22 de março: nascidos em maio
- 23 de março: nascidos em junho
- 24 de março: nascidos em julho
- 25 de março: nascidos em agosto
- 26 de março: nascidos em setembro
- 29 de março: nascidos em outubro
- 30 de março: nascidos em novembro
- 31 de março: nascidos em dezembro
É NECESSÁRIO REALIZAR A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL?
A recomendação da Caixa, sobre a atualização, é uma forma de aumentar a segurança dos usuários e evitar tentativas de fraudes. No entanto, o processo não será necessário ou um impedimento para o recebimento de benefícios, como o novo auxílio emergencial. A atualização pode ser feita inteiramente pelo celular, não sendo necessário que o beneficiário se desloque até uma agência do banco. Ele deve acessar o aplicativo Caixa Tem e seguir as orientações, clicando em “Atualize seu cadastro”. Ao clicar, a Caixa pede foto do beneficiário e documentos pessoais.