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Itabiritenses tem até o dia 22 para contestar auxílio emergencial negado na Dataprev

Os itabiritenses que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado, em primeiro lote, puderam contestar a decisão em até dez dias. Dessa maneira, o último lote, divulgado no dia 12 de abril tem até a próxima quinta-feira (22) para fazer o pedido de revisão.

O primeiro lote dos aprovados no auxílio emergencial foi divulgado no dia 2 de abril. Esse grupo teve até o dia 12 de abril para contestar o benefício negado.

Dessa maneira, quem foi negado terá até o dia 22 de abril para fazer a contestação do auxílio emergencial 2021. Essa operação é feita de forma online, por meio do site da Dataprev. No portal basta clicar em “Solicitar contestação”.

Porém, é importante saber que a contestação só será permite nos casos passíveis de reavaliação. Por esse motivo, é indicado conferir o motivo apresentado para a negação. Essa informação pode ser conferida no site da Dataprev, Ministério da Cidadania ou da Caixa Econômica Federal.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o auxílio emergencial só é pago, caso esse tenha um valor superior ao que já é recebido. O valor das parcelas deste ano é variável, conforme a composição familiar, e não pode ser cumulativa. Veja abaixo as possibilidades:

  • Pessoas que moram sozinhas: R$ 150;
  • Famílias compostas por duas ou mais pessoas: R$ 250;
  • Famílias monoparentais chefiadas por mulheres: R$ 375.

Porém, os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial negado pode contestar a decisão até o dia 1º de maio. Isso porque a consulta dos aprovados foi liberada no dia 14 de abril.

Para esse grupo, a contestação também deve ser feita pela página da Dataprev. Além disso, também só será válida se estiver dentro das possibilidades do programa. Sendo assim, pode ser pela desatualização de dados ou erros no cadastro.

Quem NÃO vai receber?

 

  • menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
  • quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
  • quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
  • estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
  • quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil;
  • dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8;
  • presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
  • seja residente no exterior.

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