Nova regra das cadeirinhas nos automóveis já entrou em vigor

Desde o dia 12/4, entrou em vigor a “nova lei da cadeirinha”, que determinas que crianças com até 10 anos de idade com menos de 1,45 m, devem ser transportadas no banco traseiro com dispositivos de elevação de altura, a famosa cadeirinha.
Essa é uma das mais de 50 alterações no CTB (Código Brasileiro de Trânsito). Atualmente, todos os menores de 10 anos são obrigados a irem sentados nos bancos traseiros com cinto de segurança e as crianças com até 7 anos e meio devem também usar assento de elevação de acordo com idade e peso.
A nova lei leva em consideração a altura da criança e somente aquelas com altura igual ou menor a 1,45 m estão dispensadas do uso do assento elevatório mesmo com idade inferior a 7 anos e meio. O uso da cadeirinha permite que o cinto passe por todas as partes do corpo da criança, aumentando a proteção.
Em resumo:
Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg
• Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg
• Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg
• Crianças com mais de 7 anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura: banco traseiro, usando o cinto de segurança.
Motocicletas somente podem transportar crianças a partir dos 10 anos de idade e que já consigam cuidar da sua segurança.