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Saiba o que muda após violência psicológica se tornar crime contra mulher.

Comuns em relacionamentos abusivos, humilhação, manipulação e outras práticas agora são consideradas crime previsto no Código Penal; entenda tudo

Violência psicológica contra a mulher agora é crime. O governo federal sancionou uma lei que inclui a prática no Código Penal e publicou o ato no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29/7).

O Estado de Minas conversou com advogadas especialistas no direito da mulher para entender o que muda com a nova lei. Saber sobre as formas que o crime pode ser cometido – como, por exemplo, o “gaslighting” – é o primeiro passo para se proteger.

Primeiro, o que diz a nova Lei?

A lei diz que a violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimentohumilhaçãomanipulaçãoisolamentochantagemridicularizaçãolimitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação“.

De acordo com o texto, a punição para o crime é reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave.

Afinal, o que configura violência psicológica?

Embora seja a mais comum e frequente em relacionamentos abusivos, a violência psicológica é a que tem menos visibilidade. Camila Rufato Duarte, advogada, ativista da causa feminista e cofundadora do Direito Dela (@direito.dela), explica que, na prática, há diversas formas que configuram o agora crime, como:

  • tratamento de silêncio: conhecido popularmente como “dar um gelo” a fim de punir a mulher por algum comportamento;
  • isolamento: em que o abusador afasta a vítima de suas amizades e/ou família para assim dominá-la e enfraquecê-la;
  • vigilância constante: em que o abusador exige que a vítima reporte a ele tudo o que faz e os lugares onde está, geralmente ligam a todo o tempo e aparecem de surpresa nos lugares;
  • ‘gaslighting’: situação em que o abusador mente, distorce a realidade e omite informações com o objetivo de fazer com que a vítima duvide de sua memória e até da sua sanidade mental.
“Você está exagerando” e “você está imaginando coisas” são frases comuns ditas por homens para confundir a vítima em um relacionamento abusivo. Em outras palavras, violência doméstica.

 

A advogada do projeto Não Era Amor (@naoeramor_) e especialista em Direito das Mulheres, Melissa Santana, explica que o termo indica um “apagar e acender de luzes”, ou seja, uma consciência relativa da situação vivida.

 

O gaslighting é um tipo de abuso psicológico refinado, em que o abusador manipula distorce fatos e palavras, dele e da própria vítima, fazendo com que a mulher questione realidade, duvide de si mesma, e tenha profundamente afetada a percepção sobre o relacionamento e sobre o parceiro.

“Basicamente, é uma forma de abuso que faz com que a mulher sinta que está ficando ‘louca’. Esse tipo de violência pode gerar problemas como depressão, isolamento, ansiedade e confusão mental”, explica.

COMO A LEI É APLICADA?

Camila Duarte esclarece que, mesmo que exista previsão da violência psicológica contra a mulher na Lei Maria da Penha, na prática é observada uma resistência por parte da polícia em reconhecer o crime. ”Além de ser um tabu, é considerada algo menos grave, tratado, muitas vezes, como ‘frescura’, ‘drama’ ou ‘exagero'”.

Isso porque, embora a Lei Maria da Penha preveja os tipos de violência contra a mulher, isso, por si só, não significa que as práticas descritas configurem crime. “Embora haja uma descrição bem completa na Lei Maria da Penha, isso não bastava para que configurasse crime. Agora, com a inclusão da violência psicológica no Código Penal, ela se torna o crime específico”, explica Melissa Santana.

Melissa explica que somente os casos ocorridos a partir de hoje poderão ser enquadrados como crime de violência psicológica. “Como a lei penal só retroage se for em benefício do réu, as condutas praticadas antes da vigência da lei, embora configurem, sim, violência doméstica, e possam ser enquadradas como outros crimes, não configuram o crime específico de violência psicológica”, acrescenta.

Sendo assim, especialista em Direito das Mulheres explica que a principal mudança é o processo criminal contra o agressor. Antes, ele seria processado por ameaça, perseguição etc. A partir de agora, vai ser processado por violencia psicológica. “Um crime mais grave”, diz.

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