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Justiça determina fim da greve dos profissionais da educação em Itabirito

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, nesta quarta-feira (25), a suspensão imediata da greve sanitária dos profissionais de educação de Itabirito, sob pena de multa diária de R$2 mil, limitada a R$50 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Na decisão contrária ao Sindicato dos Servidores Públicos e a favor da Prefeitura de Itabirito, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga ressaltou que o município cuidou de adotar medidas previstas no Decreto Municipal, sobre os protocolos necessários para o retorno das aulas presenciais.

O desembargador também reforçou que a paralisação promovida pelos profissionais de Itabirito vai de encontro à Orientação do Supremo Tribunal Federal de que se deve assegurar o funcionamento dos serviços essenciais em cota mínima.

Escolas de Itabirito voltarão a ter aulas presenciais (Foto: Reprodução)

De acordo com o documento publicado, a prefeitura afirmou que a deflagração da greve possui caráter político, uma vez que a cidade está na onda verde do Plano Minas Consciente, em relação à pandemia de Covid-19. Além disso, o município cumpriu as recomendações sanitárias de higiene e segurança necessárias para a retomada das aulas.

Na liminar que declarou a greve como ilegal, a Justiça propõe uma audiência de conciliação entre a Prefeitura de Itabirito e o Sindicato dos Servidores Públicos, cuja designação ficará a cargo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

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