Prefeitura de Itabirito emite nota de esclarecimento a respeito do Fundeb
A Prefeitura de Itabirito, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Junta Orçamentária e Financeira, esclarece que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb é regulamentado pela Lei nº 14.113/2020.
A Prefeitura informa que, segundo a legislação, os recursos devem ser investidos conforme a seguinte especificação: 70% no pagamento dos (as) profissionais da educação básica e os 30% restantes com pagamento de profissionais terceirizados, manutenção, investimentos e verbas indenizatórias, entre outros.
A legislação especifica ainda que, os municípios que não conseguem atingir os 70% com profissionais da educação básica têm a possibilidade de fazerem o rateio das sobras dos recursos até alcançarem o referido percentual. A Prefeitura reforça que Itabirito não se encontra no caso supracitado porque, até o momento, o município já executou 80% dos recursos.
Por fim, a Prefeitura esclarece que falta, ainda, contabilizar o pagamento da folha referente ao mês de dezembro – 50% do 13º salário e 1/3 de férias dos profissionais da Educação – sendo o percentual de 70% obrigatório dos recursos do Fundeb alcançado, não havendo, portanto, sobra para pagamento do rateio.