Os estabelecimentos bancários, agência dos correios, casas lotéricas e outras repartições públicas foram notificados sobre a nova lei que obriga a instalação de bebedouros nesses locais. Com a lei já em vigor, os estabelecimentos terão um prazo de 60 dias para adequarem suas instalações físicas com os bebedouros.
As casas lotéricas, as agências dos Correios, bem como o Banco do Brasil, o Banco Santander, o Banco Itaú, a Caixa Econômica Federal, o Bradesco, além do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Siccob) e do Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), já foram notificados no dia 03 de abril. Houve a entrega da cópia da Lei Municipal Nº3664, sancionada em 26 de abril de 2022.
De autoria do vereador Anderson Martins (MDB), a Lei Municipal dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação, nos estabelecimentos bancários, agência dos Correios, casas lotéricas e outras repartições públicas, de bebedouro com água potável, refrigerada, com instalação hidráulica própria para este fim, aos clientes e usuários dos serviços.
Na última reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada na segunda-feira (09), o vereador Anderson Martins falou sobre projetos bons, que são votados, mas que não são executados. “Vai depender muito do Executivo colocar em execução os projetos aprovado nesta Casa de Leis que são benéficos para a população. Então, eu gostaria de fazer um pedido ao prefeito e aos secretários que recebem projetos bons do Legislativo, mas que ficam dentro do arquivo. Esses projetos não são executados. Eu gostaria de pedir aqui, com muito temor, para que esses projetos – que são vários projetos – que dependem do Executivo, não fiquem só em números e que eles sejam executados, porque senão fica difícil”, afirmou o vereador.
Anderson comemorou a execução da nova lei. “Agora, estamos vendo a execução de um projeto que vai ser benéfico para toda a população de Itabirito. Tenho um jargão que eu sempre falo: projeto bom é projeto executado”, disse o vereador, celebrando a execução da nova lei”, disse.
Os estabelecimentos citados deverão atender exclusivamente aos clientes e usuários, obrigatoriamente no mesmo horário de atendimento normal das instituições. Além disso, os bebedouros precisam ser instalados em locais de fácil acesso e visualização, com a devida sinalização distribuída pela agência, atendendo também as exigências mínimas de higiene, com a colocação de copos descartáveis e lixeiras para descarte dos copos após o uso.
As normas estabelecidas pela vigilância sanitária de Itabirito também deverão ser atendidas pelos estabelecimentos. Por meio da lei, em caso de novas agências bancárias, correios, cartórios e outras repartições públicas, as autorizações de funcionamento só serão deferidas quando os projetos constarem as instalações adequadas para a colocação dos bebedouros.
O Sou Notícia entrou em contato com todos os estabelecimentos que foram notificados sobre a nova Lei Municipal, mas nenhum soube explicar quando vão ser instalados os bebedouros.