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Com alta de mortes, Brasil tem pouco a comemorar no Dia Internacional Contra Homofobia

Nesta terça-feira é comemorado o Dia Internacional Contra a Homofobia. Foi em um 17 de maio, em 1990, que a homossexualidade deixou de ser considerada uma doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Apesar de ser uma data comemorativa, os dados relacionados a mortes e ataques violentos contra pessoas LGBTQIA+ não são animadores.

Na página do Sou Notícia no Facebook, o vereador Anderson Martins (MDB) falou sobre o Dia Internacional Contra a Homofobia.

De acordo com o Observatório de Mortes e Violência contra LGBTI+, em 2021 foram registradas 316 mortes violentas contra esse grupo de pessoas, sendo 285 casos de assassinato, 26 suicídios e 5 relacionados a outras causa. Trata-se de uma alta de 33% ante 2020, quando foram registrados 237 casos de mortes contra pessoas LGBTQIA+.

Baseando-se nesses dados, a cada 27 horas uma pessoa LGBTQIA+ morre no país. A entidade ressalta, no entanto, que esse número deve ser bem maior, já que os dados ainda são bastante subnotificados no país, sobretudo por conta da ausência de dados oficiais sobre o assunto.

Em função disso, a organização contabiliza as mortes noticiadas pela mídia para criar o seu balanço anual, divulgado no dia 12 de maio.

Dentre os grupos que sofreram mais violência, os homens gays representaram 45,8% dos casos, enquanto as travestis e mulheres trans representaram 44,6%, somando cerca de 90% dos casos.

Já as mulheres lésbicas representaram 3,80% das mortes (12 casos) e os homens trans e pessoas transmasculinas somaram 2,53% dos casos (oito mortes).

Em junho de 2019, o STF entendeu, a partir da provocação do Partido Político Cidadania, que o Congresso Nacional se omitiu para incriminar atos discriminatórios/atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTI+, nos autos da Ação Direta De Inconstitucionalidade Por Omissão 26 (ADO 26).

Sendo assim, o Plenário, por maioria, acolheu a tese proposta pelo relator ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro ponto prevê que, enquanto o Congresso Nacional não criar leis específicas, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadrarão nos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, previstos na lei 7.716/89I. Já no caso de homicídio doloso, a pena pode ser agravada, por configurar motivo torpe (algo considerado imoral/desprezível socialmente).

No segundo ponto, é previsto que a prática da LGBTfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Por fim, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis, incluindo crimes contra a população LGBTI+.

Nota-se que o entendimento adotado pela Suprema Corte foi no sentido de equiparar a homofobia ao racismo, aplicando as penas previstas na Lei 7.716/89l, numa tentativa de assegurar a comunidade. Assim, seguindo o que prevê a Constituição Federal, a homofobia também seria imprescritível e inafiançável. Ocorre que, historicamente, as conquistas da comunidade têm sido pautadas, todas, pelo judiciário e o avanço civilizatório necessário para proteção e inclusão da população LGBTI+ ainda não chegou às fileiras do poder legislativo. As informações são da Istoé e do Congresso em Foco.

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