
As notícias de mulheres sendo vítimas de violência têm sido cada vez mais constantes e não é somente uma impressão. Dados do 16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que Minas Gerais foi o estado com maior número de registros de feminicídios em todo o país no ano passado.
De acordo com os dados do anuário, em 2021 foram registrados 154 casos de feminicídio em todo o estado mineiro. Em comparação a 2020, Minas teve o aumento de três ocorrências. O percentual da proporção de feminicídios em relação aos homicídios de mulheres é de 36,8% (de 419 casos), em 2021. Já em 2020 o percentual foi de 34,6% (de 437 casos).
O levantamento foi divulgado no dia 29 de junho e é possível acessar os dados completos na página do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Com o objetivo de conscientização pelo fim da violência doméstica e do feminicídio, durante todo o mês de agosto, é propagada a discussão sobre o enfrentamento à violência contra a mulher, uma ação que recebe o nome de Agosto Lilás.
O Agosto Lilás é realizado anualmente no mesmo mês em que se comemora o aniversário da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), promulgada em 7 de agosto de 2006 – completando 16 anos em 2022.
A campanha chama atenção para o problema da violação aos direitos humanos das mulheres e a importância de denunciar.
Tire suas dúvidas
Quem pode pedir medida protetiva?
- Qualquer mulher que esteja em situação de violência doméstica. Não é preciso ser casada com o agressor.
O que é considerado violência doméstica?
- A Lei Maria da Penha prevê não somente a violência física, mas também a sexual (forçar relação ou forçar gravidez, por exemplo), patrimonial (subtrair bens, valores, documentos), moral (calúnia, difamação ou injúria) e psicológica (ridicularizar, chantagear, ameaçar, humilhar, isolar e impedir contato com amigos e familiares, vigiar, controlar, impedir de trabalhar e/ou de estudar, impedir de usar telefone/redes sociais).
Como obter a medida protetiva?
- A mulher agredida deve se dirigir à Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher mais próxima. Se precisar de proteção para si ou para os filhos, pode solicitar as medidas protetivas específicas e a própria Delegacia de Polícia encaminha o pedido ao juiz. Se for agredida em casa, a vítima deve sair do local para evitar que o agressor utilize objetos como faca e arma de fogo.
Quais tipos de medidas protetivas possíveis?
- Entre as possíveis, está o afastamento do agressor do lar, proibição da comunicação entre o agressor e a vítima ou seus familiares, prestação de alimentos aos filhos menores, suspensão do porte de arma de fogo do agressor, proibição de contato ou aproximação com a vítima, restrição ou suspensão das visitas a dependentes menores, restituição de bens indevidamente subtraídos e encaminhamento da vítima a programa de proteção.
Quanto tempo dura a medida protetiva?
- A Lei Maria da Penha não estabelece prazo, já que ela deve estar vigente enquanto houver risco à vítima. A validade da medida protetiva é determinada pela Justiça, dependendo de cada caso. Pode durar por exemplo, quatro meses, seis meses ou um ano. A vítima deve ficar atenta à validade e pode pedir que ela seja prorrogada, justificando a necessidade. Para isso, deve comparecer no cartório do Juizado/Vara ou procurar a Defensoria Pública ou advogado constituído.
E se ele descumprir?
- Se o agressor descumprir alguma das medidas protetivas, a vítima deve comunicar a polícia. Se o descumprimento estiver acontecendo no momento, chame a Polícia Militar, pelo 190. Se já aconteceu, é possível procurar a Polícia Civil, por meio da delegacia ou da Delegacia Online, a Defensoria Pública, o advogado ou diretamente no Juizado da Violência Doméstica.
Descumprimento da medida pode ser punido?
- O descumprimento das medidas protetivas também é crime. A pena é de três meses a dois anos de prisão. O juiz poderá decretar a prisão preventiva do agressor para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
O que é a Patrulha Maria da Penha?
- A patrulha é formada por policiais da Brigada Militar capacitados para atuar em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sua função é a de fiscalizar o cumprimento das medidas, esclarecer dúvidas, fornecer informações e orientações, visando prevenir e evitar novas violências. As informações obtidas são repassadas ao Juizado de Violência Doméstica para que sejam adotadas as providências necessárias, inclusive a prisão do agressor, se for o caso.
Como pedir ajuda
Polícia Militar – 190
- Se a violência estiver acontecendo, a vítima ou qualquer outra pessoa deve ligar imediatamente para o 190. O atendimento é 24 horas em todo o Estado.
Polícia Civil
- Se a violência já aconteceu, a vítima deverá ir, preferencialmente à Delegacia de Polícia Civil para fazer o boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas.
- Em Itabirito, a Delegacia de Polícia Civil fica na Rodovia dos Inconfidentes, 3977 – Santa Efigênia (Prédio da Rodoviária Nova). O telefone é 3561-1011.
Delegacia Virtual
- É possível registrar o fato pela Delegacia Virtual, sem ter que ir até a delegacia, o que também facilita a solicitação de medidas protetivas de urgência.
Central de Atendimento à Mulher 24 Horas – Disque 180
- Recebe denúncias ou relatos de violência contra a mulher, reclamações sobre os serviços de rede, orienta sobre direitos e acerca dos locais onde a vítima pode receber atendimento. A denúncia será investigada e a vítima receberá atendimento necessário, inclusive medidas protetivas, se for o caso. A denúncia pode ser anônima. A Central funciona diariamente, 24 horas, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.
Defensoria Pública – Disque (31) 3561-4018
- Para orientação quanto aos seus direitos e deveres, a vítima poderá procurar a Defensoria Pública ou, se for o caso, consultar advogado.
Demais contatos
- CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social): 3561-4080
- CRAS (Centro de Referência de Assistência Social):
Padre Adelmo: 3561-1716
Maria Loura: 3561-4006
- Ministério Público 3561-3593/ Ouvidoria: 127
- Disque 100 – Direitos Humanos