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Correios agora exigem CPF ou CNPJ do remetente para encomendas nacionais

As agências dos Correios passam a exigir, a partir de hoje (1º), número de CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou do passaporte de remetentes de encomendas nacionais. O passaporte só será solicitado a remetentes que não sejam brasileiros ou não tenham os demais documentos.

A nova regra deve dificultar o envio de armas e drogas pelos Correios, constantemente flagradas pela PF (Polícia Federal) e PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Os Correios informaram que os dados pessoais do remetente não serão expostos nas etiquetas. As informações constarão apenas nos sistemas de atendimento, da mesma forma que já ocorre no caso de remessas internacionais, como determina a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A nova regra permitirá o rastreamento das encomendas pelo CPF e o uso de outras formas de interatividade na entrega. Atualmente, já são exigidas a nota fiscal do produto ou declaração de conteúdo do pacote em encomendas nacionais. A nova medida também está de acordo com protocolos estabelecidos pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

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