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Comandantes das GCM’s de Itabirito e Ouro Preto celebram reconhecimento do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao determinar que as Guardas Municipais são oficialmente consideradas órgãos de segurança pública no Brasil. A resolução ocorreu no contexto de uma ação que tratava da interpretação do Artigo 144 da Constituição Federal, que define as instituições que integram as forças de segurança do país, sem mencionar as Guardas Municipais.

A ambiguidade do texto constitucional abriu espaço para interpretações divergentes, levando a decisões judiciais que não reconheciam as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública, considerando-as exclusivamente voltadas para a proteção de bens, serviços e instalações.

A Associação das Guardas Municipais do Brasil, autora da ação, recorreu ao STF em julho de 2022. A entidade argumentou que, com base na história e natureza policial de suas funções, as Guardas Municipais deveriam ser reconhecidas como órgãos de segurança pública. Além disso, enfatizou que as Guardas estão incluídas no Sistema Único de Segurança Pública como integrantes estratégicos, conforme estabelecido pela Lei 13.675/2018.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou a favor do reconhecimento das Guardas Municipais como órgãos de segurança, sustentando que elas estão mencionadas no Artigo 144, ainda que em um item diferente do primeiro parágrafo.

A maioria dos ministros do STF concordou que as Guardas Municipais são, de fato, órgãos de segurança pública. O placar estava empatado em relação ao reconhecimento da ação como legítima, mas na quinta-feira (24), o ministro Cristiano Zanin, recém-empossado na Corte, votou a favor do reconhecimento. Com essa decisão, o STF passa a considerar oficialmente as Guardas Municipais como uma categoria integrante da segurança pública.

Durante o julgamento virtual, seis votos favoráveis foram registrados para declarar inconstitucionais todas as interpretações, no âmbito do poder judiciário, que não consideravam as Guardas Municipais como parte integrante do sistema de segurança pública. Essa decisão representa um marco importante na consolidação das funções e responsabilidades das Guardas Municipais em todo o país.

Itabirito e Ouro Preto

Em um momento de significativa relevância para as Guardas Municipais em todo o país, o Comandante da Guarda Civil Municipal de Itabirito, Samir Tales Ferreira de Assis, e o Comandante da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, Jonathan Marotta, em depoimentos ao Sou Notícia, expressaram sua satisfação e destacaram a importância da decisão recente do STF que reconheceu oficialmente as Guardas como integrantes da segurança pública.

Samir Tales, comandante da GCM de Itabirito, ao lado de Fernanda Brito, sua antecessora no comando da Guarda, e do prefeito de Itabirito, Orlando Caldeira. Foto: divulgação.

O comandante Samir Tales, de Itabirito, considerou a decisão do STF como histórica e um marco para as Guardas Municipais no Brasil. Ele enfatizou que a votação foi aguardada com grande expectativa, especialmente em relação ao voto do ministro Cristiano Zanin, que desempatou o placar ao entender que as Guardas Municipais fazem parte da segurança pública, independentemente de não estarem listadas no artigo 144 da Constituição. Essa decisão, de acordo com o comandante Samir, proporciona segurança jurídica aos agentes municipais que trabalham diariamente nas ruas dos municípios.

Comandante Jonathan Marotta. Foto: redes sociais.

Já o comandante Jonathan Marotta, de Ouro Preto, ressaltou a conquista como uma vitória de grande magnitude para todas as Guardas Municipais do Brasil. Ele destacou que essa decisão confere a segurança jurídica necessária para que as Guardas continuem exercendo suas atribuições legais, incluindo a atuação preventiva e permanente nos territórios municipais. Antes dessa decisão, havia dúvidas e até mesmo decisões judiciais que questionavam o papel das Guardas na segurança pública, o que afetava questões como porte de armas em todo o território nacional e aposentadoria especial.

O comandante Jonathan enfatizou ainda que essa decisão inaugura uma nova era, conferindo mais autonomia aos municípios por meio de suas Guardas Municipais para planejar e executar políticas de segurança pública, essenciais para a paz social. Ele observou que essa mudança provavelmente resultará em uma maior pressão para que os municípios se adaptem à legislação federal, incluindo a implementação de ouvidorias, corregedorias, uniformização e armamento conforme estabelecido por lei e estatuto próprio.

Armamento

Outro assunto que merece atenção é o armamento nas mãos de agentes devidamente treinados, algo que não deve ser visto como uma forma de opressão, mas sim como um meio de dissuadir a criminalidade e garantir a dignidade da atividade da Guarda, como afirmou o comandante da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto. Na cidade histórica, tal qual em Itabirito, a Guarda não é armada. De acordo com Jonathan, os agentes terão condições de defender suas próprias vidas e a segurança da população quando finalmente forem armados.

O comandante da Guarda de Ouro Preto ressaltou a importância do armamento: “Recentemente, fui ameaçado de morte em virtude da minha atividade. Quem vai me dar suporte? Quem vai garantir minha segurança?”.

A discussão sobre o armamento da Guarda Municipal tem se mostrado crucial para garantir a segurança pública e proteção dos agentes que trabalham incansavelmente para manter a ordem e a paz nas comunidades de Itabirito e Ouro Preto. Nesse contexto, a experiência positiva de Mariana, onde a Guarda Municipal já está armada, serve como um exemplo notável.

A necessidade de fornecer armamento para as Guardas Municipais ganhou destaque devido à complexidade das tarefas que essas instituições enfrentam em suas comunidades. O armamento adequado não apenas ajuda a dissuadir a criminalidade, mas também permite que os agentes respondam eficazmente a situações de risco.

Em Mariana, a decisão de armar a Guarda Municipal demonstrou ser benéfica tanto para os agentes quanto para a população. A presença de uma Guarda armada contribuiu significativamente para a manutenção da ordem, proporcionando uma sensação geral de mais segurança.

A comparação entre Mariana, onde a Guarda Municipal está armada, e Itabirito e Ouro Preto, onde a Guarda ainda não conta com esse recurso, destaca a importância de considerar a segurança e a proteção dos agentes municipais em sua luta contra o crime e a violência.

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