MPMG e presidente da Câmara de Itabirito exigem transparência da Vale sobre a barragem Forquilha III

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o presidente da Câmara de Itabirito, vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (PL), cobraram que a Vale mantenha a população informada sobre a situação da barragem Forquilha III, localizada em Ouro Preto, após a detecção de uma anomalia no dreno da estrutura.
A anomalia, identificada em 15 de março, consiste no acúmulo de material sedimentado de coloração acinzentada na saída do dispositivo de drenagem, localizado no primeiro alteamento da barragem. Embora a Vale tenha afirmado que não houve alteração nas condições da estrutura e tenha concluído as obras de correção nessa quinta-feira (11), o MPMG, em recomendação feita em 26 de março, exigiu que a empresa mantenha os órgãos fiscalizadores e as Defesas Civis Estadual e Municipais informadas sobre a segurança da barragem.
A recomendação do MPMG também incluiu a orientação para que a Vale preste informações regulares, verídicas e completas à população sobre qualquer nova anomalia ou agravamento das condições de segurança das estruturas, cooperando e sanando imediatamente quaisquer dúvidas colocadas pelos órgãos, solicitando que a empresa “cumpra o seu dever de informação à população potencialmente interessada, sempre de forma verídica, tempestiva e completa e em linguagem acessível, sobre os riscos e condições de segurança da Barragem Forquilha III e demais estruturas da Mina de Fábrica.”
Publicamente, o presidente da Câmara de Itabirito expressou sua preocupação com a segurança das barragens em nível III de emergência e a importância da comunicação transparente da Vale para manter a população em alerta. Ele enfatizou o papel crucial da comunicação e declarou seu compromisso em acompanhar de perto a situação. Isso porque, em um cenário hipotético de rompimento das barragens localizadas em Ouro Preto, a cidade de Itabirito estaria na rota da lama.
“A Vale é a principal responsável por essas barragens que estão em nível III de emergência de possível rompimento. Por isso, foi construído o muro de contenção em São Gonçalo do Bação, um muro bilionário que eu pude visitar como presidente da Câmara, juntamente com a Comissão de Indústria, Comércio e Mineração da Câmara. A preocupação é para que a população fique em alerta. A comunicação é tudo e eu vou acompanhar isso de perto”, disse o vereador Pastor Anderson do Sou Notícia.
A demanda por transparência solicitada pelo MPMG e pelo chefe do Legislativo de Itabirito reflete a preocupação com a segurança da população e a necessidade de garantir que os cidadãos estejam devidamente informados sobre os riscos e condições das estruturas.
Confira a fala do presidente da Câmara de Itabirito
Recomendação do MPMG
“À VALE S/A, na pessoa de seu Diretor-Presidente, Sr. Eduardo Bartolomeo, que, de imediato, adote todas as providências necessárias para assegurar que a Vale manterá o órgão fiscalizador (ANM), o órgão do SISNAMA (FEAM) e os órgãos de Defesa Civil Estadual e Municipais devidamente informados sobre as condições de segurança da Barragem Forquilha III e das demais estruturas da Mina de Fábrica, o que inclui orientação à cadeia de funcionários e colaboradores para que cumpram tal obrigação conforme suas atribuições, inclusive:
a) Prestação de informações regulares – na frequência e forma ajustadas com os órgãos, sem prejuízo do atendimento a procedimentos normativos específicos -, céleres, uniformes, verídicas e completas sobre a nova anomalia identificada na barragem;
b) Comunicação imediata acerca de qualquer nova anomalia ou do agravamento das atuais condições de segurança das estruturas;
c) Cooperação e saneamento imediato de quaisquer dúvidas colocadas pelos órgãos; RECOMENDA, ainda, que a Vale cumpra o seu dever de informação à população potencialmente interessada, sempre de forma verídica, tempestiva e completa e em linguagem acessível, sobre os riscos e condições de segurança da Barragem Forquilha III e demais estruturas da Mina de Fábrica.
Neste ato, também fica NOTIFICADA a Vale S/A acerca do descumprimento da Cláusula 7ª do mencionado Termo de Compromisso, para que seja sanado de imediato, sob pena de aplicação de multa e execução judicial da obrigação.
Ainda, a presente RECOMENDAÇÃO deverá ser remetida ao Conselho de Administração da empresa, por se tratar de matéria relacionada ao art. 18 da Lei Estadual nº 23.291/2019.
Nos termos do inciso I, “b”, do artigo 26, da Lei Federal nº 8.625/93, o Ministério Público REQUISITA à Recomendada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, justificado pela situação de emergência da barragem, resposta sobre o acolhimento ou não desta Recomendação, a qual deverá conter informações específicas e detalhadas sobre as ações adotadas e planejadas para seu cumprimento. EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO – A presente recomendação dá ciência e constitui em mora a destinatária quanto às providências solicitadas e poderá implicar a adoção de todas as providências cabíveis, em sua máxima extensão, em especial a propositura de medidas judiciais sobre o tema.
Para que se dê cumprimento e publicidade à presente recomendação, DETERMINA-SE ao(à) Oficial(a) do Ministério Público a publicação nesta Promotoria de Justiça, em local acessível ao público, bem como, para ciência, o envio de cópias aos órgãos públicos mencionados neste documento, ao MPF, ao MPT e à AGE.”