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Itabirito: ex-prefeito cassado distorce informação e afronta o site Sou Notícia após reportagem sobre decisão do STJ

Ex-prefeito de Itabirito cassado em 2019, Alex Salvador distorceu completamente uma matéria divulgada pelo Sou Notícia na última quarta-feira (10), sobre a manutenção dos efeitos de condenação de Alex por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na reportagem, o Sou Notícia trata sobre o processo de uso indevido de diárias da Câmara Municipal em 2011, uma condenação que termina em 2029. Já no vídeo divulgado por Alex, ele fala sobre o processo que o levou a ser cassado por problemas na prestação de contas durante a campanha eleitoral de 2016, uma ação que vence no próximo mês de outubro.

No vídeo divulgado em suas redes sociais nessa quinta-feira (11), Alex disse: “infelizmente, tenho que vim aqui esclarecer algumas notícias falsas, essas fake news que estão espalhadas pela cidade inteira. Como é de conhecimento de todos, eu trabalho com prazo determinado por lei. Se as eleições fossem hoje, eu não poderia ser eleito. Eu só posso ser eleito a partir do dia 2 de outubro e as eleições são dia 6. Ou seja: estou apto para receber o voto da população de Itabirito e ser eleito prefeito da cidade no dia 6 de outubro, sem problema nenhum.”

A fala veio após a divulgação de uma matéria pelo Sou Notícia sobre a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, que negou o pedido de Alex Salvador para suspender os efeitos da condenação que o impedem de participar da disputa eleitoral devido à Lei da Ficha Limpa.

“Não houve nenhuma confirmação sobre inegibilidade. Não houve nenhum impedimento para que eu seja pré-candidato e candidato. Vamos ao que interessa: sou pré-candidato a prefeito de Itabirito. Se os nossos adversários acharam que com essas fake news e com esses videozinhos iam nos abalar, sem chance. Deram com os burros n’água”, disse o ex-prefeito cassado Alex Salvador, que foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa pelo crime de peculato, conforme o artigo 312 do Código Penal, sob acusação do Ministério Público de Minas Gerais de inserir informações falsas em documentos públicos para se apropriar de dinheiro quando era vereador em 2011.

A defesa de Alex Salvador solicitou ao STJ a suspensão da condenação, impetrando um habeas corpus (HC) para que fosse reconhecida a retroatividade do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), permitindo ao Ministério Público propor um acordo de não-persecução penal. No entanto, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido, pois a denúncia foi recebida antes da promulgação da Lei 13.964/2019.

Na tutela provisória, a defesa argumentou que a demora no julgamento tornaria Alex Salvador inelegível, pois o prazo de registro de candidaturas se encerraria em 15 de agosto. O ministro Og Fernandes negou a tutela provisória, considerando que era uma tentativa de reverter o resultado desfavorável do HC já analisado pelo STJ, sem justificativa para concessão.

 

A verdade é que Alex Salvador encontra-se inelegível e tenta reverter essa situação por meio de recursos. Ele concorrerá às eleições municipais sub judice, o que não garante que ele possa assumir o cargo, caso seja eleito.

Portanto, o Sou Notícia não divulgou fake news, ao contrário do que afirmou Alex Salvador. A reportagem refletiu com precisão a decisão do STJ divulgada na última quarta-feira (Clique aqui e leia a decisão no site do STJ). A tentativa de Alex Salvador de desqualificar o site é passível de denúncia, considerando que ele tenta negar um fato verídico. O caso, inclusive, foi repercutido pelo noticiário radiofônico mais antigo do país, A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (Clique aqui e ouça o programa do dia 10/07/2024).

O Sou Notícia não compactua com informações destorcidas ou mentirosas. A matéria repercutida por Alex Salvador foi escrita com base na divulgação oficial do STJ. O Sou Notícia reafirma seu compromisso com a verdade, a justiça e a imparcialidade, mantendo a seriedade em suas publicações.

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