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Alex Salvador perde recurso no TRE-MG em ação que citava reportagens do Sou Notícia

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou, por unanimidade, o agravo interno apresentado pelo ex-prefeito Alex Salvador e pelo Diretório Municipal do PSD de Itabirito, mantendo a decisão que extinguiu uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) sem análise do mérito. Entre as alegações apresentadas pelos autores da ação estava um suposto “abuso midiático”, com referência a seis reportagens publicadas pelo Sou Notícia durante o período das eleições municipais de 2024.

O julgamento foi concluído em sessão eletrônica realizada entre os dias 10 e 15 de julho de 2026. O relator, juiz Vinícius Diniz Monteiro de Barros, entendeu que permaneciam a ilegitimidade ativa do autor da ação e a ausência de pressuposto recursal, motivo pelo qual votou pela manutenção da decisão anterior. O entendimento foi acompanhado por todos os integrantes do Tribunal.

Segundo o acórdão, Alex Salvador não possuía legitimidade para ajuizar a ação porque, na data em que o processo foi proposto, em 2 de janeiro de 2025, seu registro de candidatura já havia sido definitivamente indeferido, com trânsito em julgado certificado em 6 de outubro de 2024.

Em relação ao PSD de Itabirito, o TRE-MG destacou que o próprio partido havia solicitado sua exclusão do polo ativo da ação durante a tramitação do processo. Por esse motivo, o Tribunal concluiu que a legenda também não possuía legitimidade para recorrer da decisão que extinguiu a ação.

Nas razões do recurso, os agravantes defenderam que o partido político possui legitimidade para atuar em ações eleitorais destinadas à fiscalização do processo democrático e sustentaram haver interesse jurídico na reforma da decisão. Também pediram o regular prosseguimento da AIME.

Os agravados, por sua vez, argumentaram que a decisão deveria ser mantida, ressaltando que o PSD já não integrava o processo quando apresentou o recurso e que Alex Salvador não reunia os requisitos legais para propor a ação. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pelo não provimento do agravo interno.

No acórdão, o relator ressaltou ainda que uma das alegações constantes da ação fazia referência a um suposto “abuso midiático”, apontando seis reportagens publicadas pelo Sou Notícia como fundamento do pedido. Entretanto, o Tribunal não analisou o conteúdo dessas publicações nem o mérito das acusações, uma vez que concluiu que os recorrentes não possuíam legitimidade para dar prosseguimento à ação.

Com a decisão, o TRE-MG manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, encerrando o agravo interno por unanimidade.

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